Em contratação de obras, a exigência de BDI reduzido para itens de fornecimento de materiais e equipamentos é aplicável apenas nas situações em que as seguintes premissas estabelecidas na Súmula TCU 253 estejam atendidas simultaneamente: (i) tais itens não tenham sido parcelados de forma justificada, por inviabilidade técnico-econômica; (ii) possuam natureza específica, geralmente fornecidos por empresas especializadas; e (iii) possuam percentual significativo, definido no caso concreto, em relação ao preço global da obra.
“(…) Assim sendo, o relator propôs, e o Plenário decidiu, entre outras providências, julgar irregulares as contas das empresas contratadas, condenando-as ao pagamento das importâncias especificadas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito.
Veja o acórdão na íntegra:
Acórdão 2340/2024 Plenário, Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler.
Fonte: Tribunal de Contas da União