Licitações e Contratos – Volo News https://news.volotreinamentos.com.br Sua Fonte Atualizada de Notícias Wed, 25 Jun 2025 19:49:47 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.2 CGU sanciona pessoa jurídica em R$ 600 mil por fraude em licitação no Maranhão https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes79-2/ https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes79-2/#respond Wed, 25 Jun 2025 19:46:43 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2964 Investigação concluiu que a construtora Tricone Construtora e Serviços LTDA era uma empresa de fachada, constituída apenas para receber recursos públicos

Controladoria-Geral da União (CGU) julgou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) destinado à apuração de irregularidades praticadas pela pessoa jurídica Tricone Construtora e Serviços LTDA. A CGU ainda indeferiu pedido de reconsideração da decisão proferida no PAR que apurou irregularidades praticadas pela pessoa jurídica Global Gestão em Saúde S.A. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17/6).

A investigação que gerou sanção à construtora Tricone teve início após a CGU constatar, em ação de fiscalização sobre o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB) por entes federativos, que o município de Turiaçu/MA havia contratado tal pessoa jurídica para a reforma de nove escolas municipais, mas a empresa aparentava não possuir condições operacionais para execução dos contratos.

Após apuração, foi constatado que a empresa não possuía funcionários e seus sócios eram registrados em programas sociais do Governo Federal, indicando que se tratava de empresa de fachada, constituída apenas para receber recursos públicos. Em visitas aos locais e entrevistas com diretores escolares, foi confirmado que as escolas não haviam sido reformadas, apesar de a Tricone Construtora ter recebido R$ 425.946,43 para execução de obras de reforma.

Em razão disso, a Tricone Construtora e Serviços foi multada em R$ 598.485,99, e foi obrigada a realizar a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora em meio de comunicação de grande circulação, em seu estabelecimento comercial e em seu site eletrônico, por 60 dias, com fundamento na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Além disso, foi declarada sua inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, com fundamento na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

A empresa também teve a sua personalidade jurídica desconsiderada, para extensão dos efeitos das penalidades às pessoas físicas de seu sócio-administrador e de um ex-sócio, em razão do abuso da referida personalidade jurídica, caracterizando o desvio de sua finalidade previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Pedido de reconsideração

A CGU também indeferiu pedido de reconsideração da decisão proferida no PAR que apurou irregularidades praticadas pela pessoa jurídica Global Gestão em Saúde S.A. A apuração teve início após o ajuizamento de Ação de Improbidade Administrativa pelo Ministério Público Federal em decorrência da constatação de fraude a procedimentos administrativos conduzidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras não disponibilizados pelo SUS, a fim de atender a decisões judiciais.

Embora não possuísse autorização para comercializar os medicamentos, a Global Gestão em Saúde apresentou propostas e sagrou-se vencedora em três dos procedimentos. Após a contratação, a empresa recebeu, antecipadamente, R$ 19.278.901,16, mas não entregou os medicamentos, nem mesmo após a obtenção de licença de importação pela ANVISA. Foram ressarcidos pela empresa apenas R$ 2.895.774,00, restando um prejuízo de R$ 16.383.127,16 para os cofres públicos.

Em razão disso, a Global Gestão em Saúde foi multada em R$ 21.697.740,49, e foi obrigada a realizar a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora em meio de comunicação de grande circulação, em seu estabelecimento comercial e em seu site eletrônico, por 90 dias, com fundamento na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Além disso, foi declarada sua inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, com fundamento na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Após a condenação, a empresa apresentou pedido de reconsideração da decisão da CGU, com fundamento em seu bom histórico, na existência de um programa de integridade e na aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O pedido de reconsideração, no entanto, foi indeferido, pois os bons antecedentes da empresa não representam critério normativo de dosimetria das sanções e a infração não constituiu mera inexecução contratual, mas atitude deliberada de fraudar o contrato. Além disso, a empresa não apresentou evidências de que o programa de integridade era aplicado na prática, tanto que não foi capaz de impedir a fraude ou atenuar seus efeitos.

Fonte: Controladoria-Geral da União

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Compilado de Acórdãos – Boletim de Jurisprudência nº 540 do TCU https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes78/ https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes78/#respond Wed, 25 Jun 2025 19:37:14 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2960 Acórdão 1084/2025 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Proposta de preço. Solidariedade. Orçamento estimativo.

As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos e entes públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado.

Acórdão 1087/2025 Plenário (Agravo, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Licitação. Qualificação econômico-financeira. Índice contábil. Serviços contínuos. Capital circulante líquido. Base de cálculo. Vigência. Contrato. Capital de giro.

Para efeitos de qualificação econômico-financeira em licitação de serviços continuados, o índice de 16,66% do Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro, previsto no Anexo VII-A, item 11.1.b, da IN Seges-MPDG 5/2017 (aplicada no âmbito da Lei 14.133/2021 por força do art. 1º da IN Seges-ME 98/2022), deve ser apurado em função do preço estimado da contratação para o período de doze meses, independentemente da duração do contrato, sob o risco de restrição à competitividade e direcionamento do certame.

Acórdão 1091/2025 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Qualificação técnica. Certificação. Qualidade. Capacidade operacional. Habilitação de licitante.

É regular a exigência de certificação ISO para habilitação de licitante, com base no art. 17, § 6º, inciso III, da Lei 14.133/2021. A exigência de certificação em relação a “material” e “corpo técnico”, referenciados no aludido dispositivo legal, pode ser entendida como a demonstração da capacidade técnica do quadro de pessoal integrada com a experiência organizacional da empresa e seus meios de produção, ou seja, a sua própria capacidade operacional (art. 67, caput e inciso III, da Lei 14.133/2021).

Acórdão 1100/2025 Plenário (Representação, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)

Licitação. Proposta. Pequena empresa. Microempresa. Licitação com cota reservada. Lote (Licitação). Preço. Ajuste.

Quando a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte for vencedora da cota principal e da cota reservada (art. 48, inciso III, da LC 123/2006), é irregular a exigência de que ela ajuste os preços dos itens individualmente nos dois grupos, adotando o menor valor apresentado para cada item, independentemente do grupo em que o menor preço tenha sido ofertado, por afrontar o art. 8º, § 3º, do Decreto 8.538/2015 e violar o princípio do equilíbrio econômico-financeiro da proposta, implícito no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que exige respeito às condições ofertadas pelo licitante.

Fonte: Tribunal de Contas da União

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Fiscalização do TCU em licitações na área de TI gera economia pública de R$ 1,8 bihão https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes79/ https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes79/#respond Wed, 25 Jun 2025 18:52:49 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2956 Auditoria analisou aquisição de software, hardware e serviços em mais de 120 licitações promovidas por órgãos da administração pública

Por Secom17/06/2025

RESUMO

  • TCU fez acompanhamento das aquisições de bens e serviços na área de Tecnologia da Informação (TI) realizadas por órgãos e entidades da administração pública federal.
  • Entre os achados da auditoria, foram constatadas quantidades excessivas ou desproporcionais em atas de registro de preços e pesquisas de preços com valores muito diferentes.
  • Os recursos fiscalizados somam R$ 8,08 bilhões, e a economia gerada pela fiscalização é de R$ 1,81 bilhão.  

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento das aquisições de bens e serviços na área de Tecnologia da Informação (TI) realizadas por órgãos e entidades da administração pública federal.

A auditoria verificou o planejamento e a realização das licitações de soluções de TI pela Administração a partir da utilização de ferramentas desenvolvidas pelo TCU, como o sistema de Análise de Editais e Licitações (Alice). Também foram efetivadas consultas diretas às bases de dados do portal compras.gov.br e do novo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Ao todo foram analisados editais referentes à aquisição de software, hardware e serviços diversos em 123 licitações, com recursos fiscalizados da ordem de R$ 8,08 bilhões.  

A fiscalização constatou riscos como:

  1. quantidades excessivas ou desproporcionais em atas de registro de preços, algumas vezes acima das reais necessidades da Administração;
  2. pesquisas de preços com valores muito diferentes, com propostas comerciais não detalhadas, dificultando a observação de eventuais sobrepreços;
  3. gastos desnecessários por problemas na fase de planejamento ou por falta de consulta aos catálogos de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
  4. possíveis sobrepreços.

atuação preventiva do Tribunal trouxe mais qualidade para as licitações, como a divulgação de boas práticas de contratação, a intensificação do diálogo com órgãos centrais de governo e a elevação da expectativa de controle. Os benefícios da fiscalização, que são as economias realizadas pela Administração Pública devido ao trabalho feito pelo TCU, são de R$ 1,81 bilhão.

O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus.

Fonte: Tribunal de Contas da União

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Informativo de Licitações e Contratos nº 506 do TCU https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes77/ https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes77/#respond Wed, 25 Jun 2025 18:51:04 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2952 Matriz de Riscos em Contratações de Obras Públicas

1. É recomendável que órgãos e entidades da Administração Pública, ao elaborarem matrizes de riscos em suas contratações de obras públicas, observem as seguintes diretrizes: i) detalhamento claro, exaustivo e objetivo dos eventos supervenientes considerados como riscos, discriminando aqueles atribuídos à Administração, à contratada ou partilhados entre as partes, com base em critérios técnicos e jurídicos coerentes com o regime de execução adotado; ii) compatibilização da matriz de riscos com o tipo de regime contratual, especialmente no caso de empreitada por preço unitário, observando que esse regime transfere à Administração alguns riscos, como os de variação nos quantitativos de serviços contratados, não sendo adequada a simples transposição de modelos utilizados em contratações integradas ou por preço global; iii) indicação expressa das premissas utilizadas para alocação de cada risco, inclusive quanto à natureza do risco (exógeno ou endógeno), probabilidade de ocorrência, impacto financeiro estimado e mecanismos de mitigação; iv) compatibilização da matriz de riscos com os demais elementos contratuais e com o projeto executivo vinculante, conforme disposto no art. 92, inciso II, da Lei 14.133/2021, de modo a garantir coerência entre planejamento, orçamento e obrigações contratuais; v) institucionalização de modelos-padrão de matriz de riscos para os diferentes regimes de execução contratual, com possibilidade de ajustes conforme as peculiaridades de cada obra, e com base em boas práticas nacionais e internacionais já consolidadas; vi) submissão prévia da matriz de riscos à análise jurídica e técnica, antes da publicação do edital, com especial atenção à verificação de sua aplicabilidade concreta e adequação à realidade do empreendimento.

Acórdão 1182/2025 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler.

Fonte: Tribunal de Contas da União

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Aplicativo Compras.gov.br traz atualizações para facilitar a vida do fornecedor https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes76/ https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes76/#respond Wed, 25 Jun 2025 18:41:33 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2947 O aplicativo Compras.gov.br está de cara nova com melhorias que vão facilitar a participação de fornecedores nas contratações públicas. Com um visual mais moderno, mais recursos e mais praticidade, o aplicativo traz novas funcionalidades que tornam a navegação mais simples e a busca por oportunidades de negócio com o governo ainda mais eficiente.

A principal novidade é a atualização no filtro por municípios, disponível na área de “configurações de interesse”. Agora, ao configurar seus filtros, o usuário pode selecionar as regiões do Brasil (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul) e, dentro delas, escolher os estados e municípios em que deseja atuar.

Essa melhoria foi pensada especialmente para os fornecedores que não atendem a todo o estado, mas que atuam em cidades específicas — inclusive municípios próximos que podem estar em estados vizinhos.

Tela inicial mais útil

Assim que entra no aplicativo, o usuário já encontra de forma clara as compras que estão abertas para receber propostas. Essas oportunidades aparecem por ordem de registro no sistema Compras.gov.br e são exibidas sem que o usuário precise realizar uma busca. A data-limite para o envio de propostas continua visível, para que o fornecedor possa saber o prazo para submetê-la. Se quiser, pode também deixar filtros salvos para ver apenas as que mais se adequam ao seu perfil: escolher entre licitação ou dispensa, estados, órgãos públicos e até a linha de fornecimento.

Além disso, o aplicativo passou a exibir o nome e o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do usuário na tela inicial. Isso é útil para quem atua com mais de uma empresa: ao visualizar em qual perfil está logado, o fornecedor consegue acessar as oportunidades e as negociações em andamento correspondentes àquele CNPJ ou trocar de perfil.

Funcionalidades para se planejar e ganhar tempo

Outra novidade é a consulta por compras já encerradas. Na página inicial, acessando a lupa “pesquisas de compras eletrônicas”, o fornecedor pode ver compras finalizadas, mesmo que não tenha participado delas. Essa funcionalidade, antes disponível apenas na versão web do sistema, permite conhecer melhor o histórico de contratações dos órgãos públicos — o que pode ajudar no planejamento dos fornecedores para oportunidades futuras.

Ainda para aumentar a praticidade, quando o usuário estiver cadastrando novos produtos ou serviços na sua linha de fornecimento, o sistema passou a sugerir itens com base em propostas ou fornecimentos anteriores. Assim não precisa lembrar de tudo sozinho — o aplicativo ajuda a ampliar sua atuação de forma inteligente.

Outra função prática está no detalhamento das contratações: ao consultar os detalhes de uma compra, se o usuário identificar na lista de itens algo que já oferece, mas que ainda não está incluído na sua lista de fornecimento, basta clicar no botão de “+” ao lado do item. Com isso, o aplicativo adiciona automaticamente à lista do fornecedor aquele tipo de bem ou serviço, e ele passa a receber alertas sempre que surgirem novas oportunidades relacionadas.

Todas essas melhorias fazem parte de um esforço contínuo para tornar o aplicativo Compras.gov.br mais intuitivo, moderno e útil para quem quer fazer negócio com o governo.

Fonte: Portal de Compras do Governo Federal

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Plenário da Câmara dos Deputados pode votar novo marco legal para as concessões e Parcerias Público-Privadas https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes75/ Wed, 14 May 2025 20:18:29 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2914 O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessão marcada para esta quarta-feira (7), a partir das 13h55, com 20 projetos de lei em pauta para análise. Entre as propostas que podem ser votadas está o PL 7063/17, que institui um novo marco legal para as concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs). O texto unifica normas sobre concessões, PPPs e fundos de investimento em infraestrutura. O relator é o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

Segundo Arnaldo Jardim, o projeto aperfeiçoa a legislação sobre concessões e PPPs. Ele destaca que, como a capacidade do investimento do Orçamento é limitada, as concessões e as PPPs representam avanços importantes em termos de investimentos de infraestrutura e estão transbordando para a área social.

Violência nas escolas
Também está na pauta o PL 5669/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever), a ser implementada pela União em cooperação e colaboração com estados e municípios.

A prioridade será para as escolas públicas da educação básica. As ações deverão fazer parte de planos estaduais e municipais orientados por um plano nacional.

Jogos e rede social
Já o Projeto de Lei 3224/24, do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), cria uma campanha nacional sobre a utilização consciente da tecnologia digital, inclusive jogos eletrônicos e rede social.

O texto conta com parecer preliminar da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), que prevê a realização da campanha em todo mês de abril. Além das redes e dos jogos, o tema abrangerá a utilização de programas computacionais, softwares e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações.

Outras propostas
Os deputados podem votar ainda: projeto que permite usar as multas de trânsito para financiar habilitação de motoristas de baixa renda (PL 3965/21); proposta que aumenta as penas por tráfico de animais silvestres (PL 347/03); e o projeto que obriga o registro em cartório da transmissão de bens entre concessionárias de energia (PL 6234/19).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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CGU sanciona empresas por fraudes na pandemia e mantém punição à fornecedora da Covaxin https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes74/ Wed, 14 May 2025 20:11:44 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2908 Irregularidades envolvem superfaturamento no fornecimento de EPIs no Amapá e apresentação de documentos falsos para compra da vacina.

Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, nesta terça-feira (6), no Diário Oficial da União, duas decisões relacionadas a irregularidades no enfrentamento da pandemia da Covid-19: uma envolvendo o superfaturamento no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no estado do Amapá, e outra referente à aquisição de 20 milhões de doses da vacina Covaxin.

No primeiro caso, a CGU concluiu o julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado contra as empresas Equinócio Hospitalar Ltda. e Fazenda Lagoa da Serra Ltda., após a deflagração da Operação “Virus Infectio II”, realizada em parceria com a Polícia Federal. As investigações apontaram que ambas participaram de um esquema de superfaturamento no contrato firmado com a Secretaria de Saúde do Estado do Amapá, apresentando preços dos EPIs muito acima da média de mercado. Também foi identificado o pagamento de vantagens indevidas a um servidor público estadual, incluindo transferências bancárias e custeio de passagem aérea.

Como resultado, a Equinócio Hospitalar Ltda. foi instada a pagar multa de R$ 3.807.700,03, além de ser obrigada a publicar a decisão administrativa em veículo de grande circulação, em seu site e estabelecimento comercial por 60 dias. A empresa também foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o poder público. Já a Fazenda Lagoa da Serra Ltda. recebeu multa de R$ 22.010,37. As penalidades foram fundamentadas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 8.666/1993, destacando-se a gravidade dos atos praticados.

No segundo caso, a CGU julgou o pedido de reconsideração apresentado pela OVS Importadora Ltda., antiga Precisa – Comercialização de Medicamentos Ltda., relacionada à tentativa de fornecimento da vacina indiana Covaxin ao governo federal. A empresa foi acusada de apresentar documentos adulterados, como traduções irregulares, procuração forjada, carta de fiança falsa e faturas com informações em desacordo com o previsto em contrato.

Embora a OVS tenha alegado ausência de dolo e falta de proporcionalidade nas sanções impostas, a CGU reafirmou a responsabilidade objetiva da empresa, ressaltando que a comprovação de intenção ou de prejuízo concreto ao erário não é necessária para aplicação das penalidades previstas na Lei Anticorrupção. Com isso, o pedido foi parcialmente rejeitado: a declaração de inidoneidade foi mantida, mas a multa foi reduzida para R$ 2.586.167,56 e o prazo de publicação da decisão em edital fixado no estabelecimento foi reduzidoem 60 dias.

Fonte: Controladoria-Geral da União

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Tribunal inicia fiscalização de obras paralisadas na educação https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes73/ Tue, 18 Mar 2025 17:31:00 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2881 Auditoria conta com apoio de voluntários do Observatório Social do Brasil e pretende acompanhar mais de 3.700 obras educacionais que estão paradas no país.

O Tribunal de Contas da União (TCU) informou aos gestores públicos dos municípios que aderiram ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e Profissionalizante (Pacto) o início do trabalho de fiscalização sobre esses empreendimentos.

Com mais de 3.700 manifestações de interesse pela retomada de obras registradas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Pacto pretende acelerar a retomada e conclusão de obras paralisadas com potencial de gerar mais de 700 mil vagas na educação básica em todo o país.

A auditoria do Tribunal vai contar com a colaboração do Observatório Social do Brasil (OSB), instituição sem fins lucrativos que reúne mais de 3.500 voluntários em 17 estados brasileiros. A participação do OSB acontece no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica (TC 032.758/2017-0) firmado com o TCU e busca fortalecer o controle social sobre a execução de políticas públicas.

Em campo, os voluntários do OSB previamente capacitados pelo TCU, acompanhados pelos fiscais de cada obra, coletarão dados sobre contratos, projetos arquitetônicos, planilhas de preços, cronogramas físico-financeiros e execução dos serviços, promovendo, assim, maior controle social sobre o uso dos recursos públicos.

Painéis de acompanhamento em tempo real

Para dar maior transparência sobre o andamento das obras, o FNDE disponibiliza três painéis de monitoramento on-line: o Painel FNDE Power BI , a Plataforma Antonieta de Barros e o Portal SIMEC, onde é possível visualizar, em tempo real, diversos tipos de informações sobre as obras retomadas.

A nova lei de licitações e contratos (Lei 14.133/2021) exige que todos os documentos relacionados aos processos licitatórios sejam publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), de forma a assegurar publicidade e fiscalização adequada. Além disso, os governos municipais, estaduais e federal devem publicar nos portais oficiais as fontes dos recursos, como investimentos dos entes federativos, aportes do FNDE, emendas parlamentares e transferências especiais.

Canal com o cidadão

A retomada das obras educacionais é fundamental para garantir o direito à educação de milhares de crianças e jovens em todo o Brasil. O TCU reforça a importância da transparência e do controle social nesse processo. O Tribunal coloca à disposição do cidadão canais de atendimento pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br e pelo telefone 0800-644-2300.

Fonte:Tribunal de Contas da União

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CGU e PF apuram fraudes em licitações e indícios de corrupção em Fartura do Piauí (PI) https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes72/ Tue, 18 Mar 2025 17:26:02 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2877 Operação Shallow Grave investiga possíveis crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em contratações realizadas pelo Município; irregularidades começaram em 2021.

Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta quinta-feira (13/03), da Operação Shallow Grave. O trabalho é realizado em parceria com a Polícia Federal (PF). O objetivo é aprofundar investigações de fraudes a licitações e crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro envolvendo agentes públicos de Fartura do Piauí (PI), bem como empresa contratada por este município para a execução de obras.

Investigações

As investigações foram iniciadas a partir de análises da Polícia Federal identificarem que um agente público de São Raimundo Nonato (PI), onde atua como coveiro, recebeu elevadas somas de uma empresa, que vem sendo contratada pela prefeitura de Fartura do Piauí (PI) para a execução de obras, repassando parte dos valores para servidores deste município. Os fatos são característicos dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Diligências adicionais realizadas pela Polícia Federal demonstram que a empresa tem características de operação de fachada.

Em análises realizadas pela CGU, identificou-se que dois processos licitatórios realizados pelo município nos anos de 2022 e 2023, que resultaram na contratação da empresa investigada, estavam repletos de irregularidades, com evidências concretas de fraude.

A CGU também fiscalizou a execução dos serviços de reforma em unidades escolares no município pela empresa, cujo relatório apontou um superfaturamento na ordem de R$ 237 mil.

Impacto social

Os fatos investigados têm impacto indireto, mas não menos importante, na vida dos mais de 5.000 habitantes de Fartura do Piauí (PI). A empresa investigada recebeu pagamentos do município, entre 2021 e 2024, que totalizaram, aproximadamente, R$ 4,2 milhões. Nesses tipos de crimes, as obras contratadas, quando executadas, são feitas de maneira precária, em qualidade e quantidade inferiores à devida, justamente para possibilitar os desvios de recursos públicos.

Diligências

A Operação Shallow Grave cumpre sete mandados de busca e apreensão, além de sequestro de bens e valores no montante aproximado de R$ 715 mil, que equivalem ao prejuízo causado ao erário já identificado até o momento. O trabalho conta com a participação de três auditores da CGU e de 24 policiais federais.

O nome Shallow Grave (cova rasa, em tradução literal) faz referência ao operador financeiro da organização investigada, que ocupa o cargo público de coveiro.

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém a plataforma Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre esta operação ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico da ferramenta. A denúncia pode ser anônima. Para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.

O cadastro deve seguir, ainda, as seguintes orientações: No campo “Sobre qual assunto você quer falar”, basta marcar a opção “Operações CGU”; e no campo “Fale aqui”, coloque o nome da operação e a Unidade da Federação em que ela foi deflagrada.

Fonte: Controladoria-Geral da União

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Compras.gov.br adiciona novo filtro ao módulo de Pesquisa de Preços https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes71/ Tue, 18 Mar 2025 17:22:10 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2873 Nova funcionalidade amplia transparência e torna a análise de preços mais eficiente.

partir de hoje (11/3), o sistema Compras.gov.br passa a contar com um novo filtro no módulo Pesquisa de Preços, que permite aos agentes de contratação buscar itens com base no critério de julgamento adotado na licitação. A novidade torna a pesquisa mais eficiente e facilita a tomada de decisões.

A melhoria atende a uma recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e reforça a transparência nas contratações públicas. Agora, os usuários podem visualizar qual critério de julgamento foi utilizado na aquisição de itens e contratação de serviços e aplicar filtros para exibir apenas aqueles que seguem um determinado parâmetro.

Essa funcionalidade é especialmente útil para os agentes de contratação ao elaborar editais, pois possibilita a pesquisa de preços alinhada ao critério de julgamento escolhido para avaliação dos fornecedores na licitação que desejam iniciar. Por exemplo, se o critério de julgamento da licitação que será aberta for melhor técnica, o agente público poderá analisar apenas aqueles itens adquiridos que seguiram a mesma lógica que será aplicada na nova licitação. Nos casos em que o critério de julgamento for maior desconto, o sistema já exibe automaticamente o valor final com o desconto aplicado, agilizando a análise.

O novo filtro possibilita que as pesquisas de preços estejam alinhadas com a estratégia de contratação de cada órgão público, eliminando etapas desnecessárias e aprimorando a eficiência do processo.

Isso garante maior acesso à informação e permite que agentes públicos identifiquem padrões e tendências na escolha dos fornecedores, promovendo uma gestão mais estratégica e transparente das compras governamentais. Além de facilitar a pesquisa de preços, a novidade fortalece o controle e a auditoria, pois os critérios de julgamento podem ser conferidos nos relatórios detalhados e nas planilhas eletrônicas geradas pelo sistema.

Fonte: Portal de Compras do Governo Federal

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