Orçamento Público – Volo News https://news.volotreinamentos.com.br Sua Fonte Atualizada de Notícias Tue, 18 Mar 2025 13:57:36 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 Tribunal de Contas do Ceará emite alertas sobre gestão fiscal a entes públicos https://news.volotreinamentos.com.br/orcamento-publico5/ https://news.volotreinamentos.com.br/orcamento-publico5/#respond Tue, 18 Mar 2025 13:54:40 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2857 O Tribunal de Contas do Estado do Ceará publicou seis Ofícios Circulares alertando os entes públicos sobre o acompanhamento da gestão fiscal. Os documentos estão presentes no Diário Oficial Eletrônico, em 28/2.

O Ofício Circular nº 7/2025 é direcionado às prefeituras municipais que estão com despesa com pessoal acima de 90% do limite legal (limite de alerta), referente ao período do 3º quadrimestre/2024 ou 2º semestre/2024, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Por meio do Ofício Circular nº 8/2025, foi emitido aviso às prefeituras municipais por terem superado o percentual máximo das despesas com pessoal, acima de 100% do limite definido no art. 20 da LRF, no 3º quadrimestre/2024 ou 2º semestre/2024. E o Ofício Circular nº 9/2025 emitiu aviso sobre o limite prudencial, ou seja, prefeituras municipais que superaram o percentual de 95% das despesas com pessoal no 3º quadrimestre/2024 ou 2º semestre/2024.

Através do Ofício Circular nº 12/2025, prefeituras municipais foram informadas sobre o descumprimento de prazo de retorno ao limite devido ou redução do percentual anual de 10%, conforme dispõe o caput do art. 23 da LRF e art. 15 da Lei Complementar nº 178/2021, respectivamente.

Também foi comunicado aos municípios, por meio dos Ofícios Circulares, situações envolvendo a transparência de informações. O Ofício n° 10/2025 é direcionado às Câmaras ou Prefeituras municipais com omissão no envio e homologação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre/2024 ou 2º semestre/2024, e/ou do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), no 5º e/ou 6º bimestre de 2024.

O Ofício Circular nº 11/2025 emitiu aviso às Prefeituras Municipais sobre a omissão e/ou pendência no envio de informações aos Sistemas de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e em Saúde (Siops), no 5º e/ou 6º bimestre de 2024.

O TCE Ceará destaca, nos referidos Ofícios Circulares, que é de responsabilidade de cada jurisdicionado, por meio de seu dirigente máximo, a adoção de providências cabíveis à regularização das situações. As principais peças relacionadas a estes documentos poderão ser visualizadas no site do Tribunal de Contas (www.tce.ce.gov.br).

Fonte:Tribunal de Contas do Estado do Ceará

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Tribunal acompanha critérios adotados pela Secretaria do Tesouro Nacional nos leilões de títulos públicos https://news.volotreinamentos.com.br/orcamento-publico4/ https://news.volotreinamentos.com.br/orcamento-publico4/#respond Tue, 18 Mar 2025 13:50:30 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2853 Auditoria do TCU trouxe ganhos ao empregar ferramentas avançadas de inteligência artificial na análise das informações.

RESUMO

  • O TCU realizou acompanhamento para mapear e verificar o cumprimento dos critérios adotados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nos leilões primários de títulos públicos. 
  • O trabalho trouxe ganho na implementação de ferramentas avançadas de inteligência artificial e análise de dados, desenvolvidas de forma preditiva para acompanhar o funcionamento dos dealers. 
  • Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, o uso de ferramentas de IA pelo TCU representa avanço significativo na identificação, quase em tempo real, de eventuais distorções, o que aumenta a segurança e a confiança do sistema.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento para mapear e verificar o cumprimento dos critérios adotados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nos leilões primários de títulos públicos.

O trabalho analisou o cumprimento das regras, a avaliação dos dados públicos existentes sobre a matéria e comparou o arcabouço brasileiro com o de países selecionados e recomendações do Banco Mundial. O volume de recursos fiscalizados é de cerca de R$ 2,33 trilhões ao se considerarem os valores arrecadados em leilões primários, competitivos e não competitivos, no período entre 10/8/2021 e 31/7/2023.

A avaliação indicou que os controles implementados são compatíveis com os existentes em outros países, apesar de serem insuficientes os dados disponíveis para esse controle. O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) não registra a data e a hora da participação dos dealers nas operações especiais, assim como os dados públicos disponibilizados pelo Banco Central e pela STN não permitem um controle completo das regras aplicadas aos leilões públicos. Os dealers são instituições financeiras credenciadas pelo Tesouro Nacional para negociação de títulos públicos federais.

Como resultado dessa constatação, é impossível avaliar benefícios indiretos recebidos pelos dealers credenciados pela STN, o que causa mais tempo para tomada de decisão, além de ser limitado o controle social e haver risco de má gestão.

Apesar das fragilidades encontradas na formatação e nas referências normativas das portarias de leilões de resultados divulgados no site da STN, o TCU identificou que elas foram corrigidas após a emissão do Relatório Preliminar.

Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, “o maior ganho deste trabalho reside na implementação de ferramentas avançadas de inteligência artificial e análise de dados, que foram desenvolvidas para acompanhar preditivamente o funcionamento do mecanismo de dealers”. O ministro-relator também explicou que essas ferramentas representam um avanço significativo, pois vão permitir a identificação, quase em tempo real, de eventuais distorções, aumentando, assim, a segurança e a confiabilidade do sistema.

Fonte:Tribunal de Contas da União

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TCU define diretrizes para análise das contas do presidente da República de 2025 https://news.volotreinamentos.com.br/orcamento-publico3/ https://news.volotreinamentos.com.br/orcamento-publico3/#respond Tue, 18 Mar 2025 13:47:46 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2849 Diretrizes vão orientar elaboração do relatório e parecer prévio sobre as contas presidenciais deste ano.

RESUMO

  • O TCU definiu, na última quarta-feira (26/2), as diretrizes que vão nortear a elaboração do relatório e parecer prévio sobre as contas do presidente da República relativas a 2025.
  • O trabalho será enviado à Controladoria-Geral da União (CGU) a partir de meados de setembro do ano-base.
  • Foram propostas ações como a realização de levantamento de informações relacionadas aos índices e indicadores estratégicos, à arrecadação das receitas federais, à programação e execução orçamentária da União durante o exercício de 2025, entre outras.

O Tribunal de contas da União definiu, na última quarta-feira (26/2), as diretrizes que vão nortear a elaboração do relatório e parecer prévio sobre as contas do presidente da República relativas a 2025.

O trabalho é enviado pelo TCU, a partir de meados de setembro do ano-base, à Controladoria-Geral da União (CGU) e compreende lista não exaustiva dos programas que devem integrar a Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR).

Para aprimorar a complexa tarefa de examinar a PCPR, o Tribunal propôs ações como a realização de levantamentos de dados e informações relacionados com: a) aprimoramento do formato e do conteúdo do parecer prévio; b) índices e indicadores estratégicos; d) arrecadação das receitas federais; e) programação e execução orçamentária da União durante o exercício de 2025; e f) evolução de metas e indicadores durante o exercício de 2025, aptos a descrever os principais resultados globais do governo federal.

O trabalho também sugeriu a realização de auditorias, junto aos órgãos e entidades da administração pública federal, relativas a: i) programação e execução orçamentária da União e gestão dos recursos públicos federais durante o exercício de 2025; ii) verificação do nível de aderência das operações de endividamento ao Plano Anual de Financiamento e às normas de direito financeiro; e iii) obtenção de evidências adequadas e suficientes para formar opinião sobre as demonstrações contábeis constantes no Balanço Geral da União.

Estão incluídas nas diretrizes a interação com a área técnica da CGU para promover o aperfeiçoamento da PCPR e a realização de monitoramento do atendimento às recomendações e aos alertas expressos pelo TCU quando da apreciação das Contas do presidente da República até 2024.

O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

Fonte:Tribunal de Contas da União

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Acórdãos do TCE/SC – Boletim 126 https://news.volotreinamentos.com.br/orcamento-publico2/ https://news.volotreinamentos.com.br/orcamento-publico2/#respond Tue, 18 Mar 2025 13:42:18 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2845

REPRESENTAÇÃO. CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS. IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. DETERMINAÇÃO. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. MULTA. RESUMO: O TCE/SC aplicou multa ao Prefeito do Município de Herval d’Oeste, em razão de descumprimento de deliberação prolatada em decisão do próprio Tribunal. @RLA 23/00618421. Relator: Conselheiro Substituto Cleber Muniz Gavi. Decisão nº 1724/2024, disponibilizada no Diário Oficial do TCE/SC de 20/01/2025. Multa por descumprimento injustificado de determinação do TCE/SC e caracterização de erro grosseiro INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA | EDIÇÃO 126 | DEZEMBRO DE 2024/JANEIRO DE 2025 13 O caso refere-se à representação sobre irregularidades na criação de lei sobre cargos de livre nomeação e exoneração sem a respectiva estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem a declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A decisão determinara a revogação dos dispositivos da lei que criou os cargos sem a observância aos arts. 169, § 1º, da Constituição Federal e 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entretanto, uma nova lei criada sobre o mesmo assunto continuou sem observar alguns dos requisitos da LRF, o que foi considerado erro grosseiro, conforme o disposto no art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim, diante do descumprimento injustificado da determinação, aplicou-se multa ao Prefeito e reiterou-se a deliberação. 1.4 LICITAÇÕES E CONTRATOS EMENTA RESUMIDA: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. FORNECEDOR EXCLUSIVO. ESPÉCIE DE “VENDA CASADA”. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PESQUISA DE PROGRAMA ALTERNATIVOS. PESQUISA DE PREÇOS DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO PARCELAMENTO NA CONTRATAÇÃO. IRREGULARIDADES. 

@REP 19/00018010. Relator: Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior. Acórdão nº 418/2024, disponibilizado no Diário Oficial do TCE/SC de 12/12/2024

Fonte:Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

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CMO anuncia votação do Orçamento de 2025 em 19 de março https://news.volotreinamentos.com.br/orcamento-publico1/ https://news.volotreinamentos.com.br/orcamento-publico1/#respond Mon, 17 Mar 2025 20:17:31 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2775

Fonte: Agência Senado

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) deve votar o Projeto de Lei Orçamentária de 2025 no dia 19 de março, quarta-feira da próxima semana. Segundo a assessoria do colegiado, a data é fruto de um acordo entre o presidente da CMO, deputado Júlio Arcoverde (PP-PI), e o relator do PLN 26/2024, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

A leitura do relatório final de Coronel está prevista para 18 de março. O novo cronograma prevê ainda uma reunião dos líderes partidários na comissão para esta terça-feira (11), mas a pauta do encontro ainda não foi divulgada.

Depois de aprovada na CMO, a proposta orçamentária precisa ser submetida à votação do Congresso Nacional. Até a manhã desta segunda-feira (10), não havia sessão deliberativa conjunta de senadores e deputados convocada.

Impasse

A proposta orçamentária de 2025 deveria ter sido votada em dezembro, mas um impasse em torno das emendas parlamentares afetou o cronograma. Uma série de decisões do Supremo Tribunal Federa (STF) limitou o pagamento das emendas até que fossem estabelecidas regras de transparência e rastreabilidade dos recursos.

O problema foi contornado no final de fevereiro, quando o ministro Flávio Dino, do STF, homologou um plano de trabalho apresentado pelo Senado em conjunto com a Câmara dos Deputados e o Poder Executivo. O programa prevê medidas para aumentar a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares.

Fonte: Agência Senado

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