Boletim de Jurisprudência 518 – TCU

Acórdão 2326/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Impedimento. Suspensão temporária. Empresa. Sócio. Atividade econômica. Identidade.

É cabível a declaração de inidoneidade para participar de licitações na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992), bem como em certames promovidos nas esferas estadual e municipal com recursos federais, de empresa que participa de licitação mesmo possuindo identidades e similitudes – em especial quadro societário, atividade principal, atividades secundárias e informações de contato – com outra sociedade empresária impedida temporariamente de licitar e contratar, não importando que aquela tenha sido constituída e iniciado suas atividades anteriormente à sanção desta, pois configura tentativa de burla à penalidade em vigor.

Fonte: Tribunal de Contas da União

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