TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA. MATERIAIS E SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS PELA EMPRESA CONTRATADA. DANO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENGENHEIRO FISCAL. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina julgou irregulares com imputação de débito as contas relativas à tomada de contas especial instaurada pela Secretaria de Estado da Fazenda, que trata de recursos repassados pelo Governo de Estado ao Município de Armazém, com o objetivo de realizar a pavimentação de 11 vias públicas daquela cidade.
Assim, condenou solidariamente o sócio-administrador da empresa contratada e o engenheiro civil (servidor público) responsável técnico pela fiscalização da obra ao pagamento de R$ 191.752,80 corrigidos, por dano ao erário relativo a materiais comprados e serviços não executados, mas pagos pelo município sem justificativa plausível, em desacordo com os arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
@TCE 21/00141567. Relator: Conselheiro José Nei Alberton Ascari.
Acórdão nº 373/2024, disponibilizada no Diário Oficial do TCE/SC de 23/10/2024.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina