Tomada de Contas Especial – Falta de comprovação de despesas com serviço de som e animação ao vivo
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE DESPESA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. FALTA DE PROVAS MATERIAIS SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IRREGULARIDADE. DANO AO ERÁRIO. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina julgou irregulares com imputação de débito as contas referentes à tomada de contas especial que analisou irregularidades na liquidação de despesas com serviços de som e animação ao vivo. Por isso, condenou o Prefeito Municipal de Tijucas (gestão 2017/2020 e 2021/2024) a pagar o valor de R$ 70.140,00 corrigidos. Para o Tribunal, a falta de comprovação adequada de liquidação de despesa, com ausência de documentos materiais que atestem a efetiva prestação dos serviços contratados, afronta o art. 63 da Lei nº 4.320/64.
Assim, a mera apresentação de notas fiscais e de empenho não é suficiente para validar a despesa, conforme exigido pela legislação.
@TCE 22/00152285. Relator: Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall. Acórdão nº 354/2024, disponibilizada no Diário Oficial do TCE/SC de 04/10/2024.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina