Orientações sobre verificação da realização do processo licitatório (VRPL) para Termos de Compromisso.
AOS REPASSADORES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO
A Casa Civil da Presidência da República (CC/PR), na condição de Coordenadora do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento – CGPAC, e os Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e Fazenda, bem como a Controladoria-Geral da União (CGU), na condição de signatários da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024 (PC MGI/MF/CGU nº 32, de 2024), orientam o seguinte:
TERMOS DE COMPROMISSO
I. a verificação da realização do processo licitatório (VRPL) ou da cotação prévia pelo repassador ou mandatária não se equipara à análise e autorização do início do processo licitatório e se restringe à análise dos preços do licitante vencedor quanto a sua compatibilidade com os preços anteriormente aprovados no Laudo de Verificação Técnica, bem como à compatibilidade com o objeto pactuado, conforme estabelecido no inciso XXXVI do art. 4º da PC MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
II. nos casos de aceite, a adesão à ata de registro de preços, licitação realizada ou contrato celebrado antes da emissão do Laudo de Verificação Técnica, a VRPL deverá ser realizado em conjunto com o Laudo de Verificação Técnica de que trata o art. 23 da PC MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, e
III. para o regime simplificado, a liberação dos recursos depende apenas do registro do processo licitatório pelo recebedor, interveniente ou pela unidade executora no Transferegov.br.
Fonte: Transferegov.br