Compilado de Acórdãos do TCU – Boletim 528

Acórdão 296/2025 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)

Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Superfaturamento. BDI. Sicro. Referência. Ferrovia.

Para análise de superfaturamento por preços excessivos em obras de infraestrutura ferroviária, é válida a adoção dos valores informados no Sistema de Custos Rodoviários (Sicro) para o BDI e para os custos unitários de serviços e respectivos insumos, dada a similaridade dos empreendimentos. 

Acórdão 937/2025 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Convênio. Execução física. Execução parcial. Contingenciamento. Ato normativo.

A responsabilidade pela inexecução parcial de convênio ou congênere não deve ser atribuída ao convenente, ainda que inservível a parcela executada, quando o concedente interrompe a transferência de recursos em razão de imposição normativa superveniente do próprio órgão repassador.

Acórdão 978/2025 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Responsabilidade. Convênio. Desvio de finalidade. Fundef. Precatório. Juros de mora. Honorários advocatícios. Solidariedade. Débito. Multa.

Em caso de pagamento de honorários advocatícios com recursos oriundos de precatórios relativos à complementação da União ao Fundef em limite superior ao valor dos juros moratórios, o que é vedado, cabe a responsabilização do gestor do município que fez o pagamento irregular e do advogado que se beneficiou dos recursos, com julgamento das contas especiais de ambos pela irregularidade, com imputação de débito solidário, correspondente à diferença entre o valor pago pelos honorários advocatícios e o recebido a título de juros pelo município, e aplicação individualizada de multa.

Fonte:Tribunal de Contas da União

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