Volo News https://news.volotreinamentos.com.br Sua Fonte Atualizada de Notícias Tue, 18 Mar 2025 19:08:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 Nova resolução do Congresso prevê que as chamadas emendas pix serão destinadas preferencialmente à conclusão de obras inacabadas https://news.volotreinamentos.com.br/convenios59/ https://news.volotreinamentos.com.br/convenios59/#respond Tue, 18 Mar 2025 18:55:28 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2901 Nova resolução do Congresso prevê que as chamadas emendas pix serão destinadas preferencialmente à conclusão de obras inacabadas.

A Resolução 1/25 do Congresso Nacional, aprovada nesta quinta-feira (13) por deputados e senadores, altera o rito das emendas parlamentares ao Orçamento. Entre as principais mudanças, estão:

Remanejamento: as emendas não poderão ter valor superior ao solicitado, exceto no caso de remanejamento de emendas de um mesmo autor. Na resolução de 2006 (1/06), o remanejamento era apenas de emendas individuais.

Atas: a resolução traz vários anexos com os modelos de atas das reuniões de comissões, de bancadas estaduais e de bancadas partidárias para a aprovação de emendas e indicação da destinação dos recursos para o Executivo.

Emendas de comissões: a resolução diz que elas devem ter caráter institucional e representar interesse nacional ou regional, observando o que diz a Lei Complementar 210/24 sobre ações estruturantes. Na redação anterior, havia apenas o interesse nacional. Permaneceu vedada a destinação a entidades privadas, salvo se contemplarem programação constante do projeto, e, agora, se for relativa a ações e serviços públicos de saúde.

Total das emendas de comissões: poderão ser apresentadas 6 emendas com despesas novas e 2 emendas de remanejamento. Antes, era metade de cada. Não mudou o dispositivo que permite às Mesas Diretoras do Senado e da Câmara apresentar emendas, sendo até 4 de despesas novas e até 4 de remanejamento.

Rito das emendas de comissões: a norma fixa um rito para a aprovação de emendas de comissões ao Orçamento.

  • os parlamentares encaminharão as sugestões de emendas às comissões, utilizando sistema disponibilizado para apresentação de emendas.
  • será designado relator para análise das emendas sugeridas.
  • o relatório aprovado será encaminhado à Comissão Mista de Orçamento (CMO) juntamente com a ata da reunião e disponibilizado na página da comissão permanente e da CMO.

Indicações das emendas de comissões: após a publicação da Lei Orçamentária, os líderes partidários vão definir com suas bancadas a destinação dos recursos.

Também foi permitida a indicação por quaisquer outros parlamentares.

  • as indicações das emendas de comissão serão encaminhadas para deliberação das comissões pelos líderes partidários.
  • elas terão que constar de ata da bancada partidária, aprovada pela maioria dos membros.
  • as comissões terão que votar as indicações para serem encaminhadas ao Executivo no prazo de cinco dias.
  • caso seja necessária alteração de indicação realizada em emenda de comissão, os ajustes deverão ser solicitados pelo presidente da comissão.

Emendas de bancadas estaduais: deverão ser apresentadas juntamente com a ata da reunião que decidiu por sua apresentação, aprovada, no mínimo, por 3/5 dos deputados e 2/3 dos senadores da respectiva unidade da Federação.

Emendas de bancadas/obras: quando as emendas de bancadas forem para obras, elas deverão identificar de forma precisa o seu objeto, não podendo resultar na execução por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento. Essa ressalva não existia na resolução de 2006.

Emendas de bancadas/outros projetos: para outros projetos, as emendas deverão seguir o que diz a Lei Complementar 210/24. Foi incluída a destinação de recursos para unidade da Federação não representada pela bancada quando se tratar de projetos de amplitude nacional.

Outras regras para emendas de bancadas
– É vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar
na execução para mais de um ente federativo ou entidade privada, com uma nova ressalva das transferências para os fundos municipais de saúde.

– É admitida a destinação de recursos para outra unidade da Federação, desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em estado diverso do estado da bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a realização dos serviços.

– A justificação das emendas deve conter, no mínimo, elementos que permitam identificar a relevância social e econômica da proposta e os benefícios gerados para a população afetada. A resolução anterior citava cronograma de execução e especificação de demais fontes de financiamento.

– Poderão ser apresentadas até 11 emendas por bancada, sendo 3 destinadas exclusivamente à continuidade de obras já iniciadas, até sua conclusão. De qualquer forma, os projetos constantes de lei orçamentária anual, oriundos de aprovação de emendas de bancada estadual, uma vez iniciados, deverão ser, anualmente, objeto de emendas apresentadas pela mesma bancada até a sua conclusão.

– As emendas poderão ser destinadas a mais de um estado quando forem “programações divisíveis” em partes independentes. Cada parte não poderá ser inferior a 10% do valor da emenda. Exemplos são a compra de equipamentos e material permanente por um mesmo estado e despesas com custeio, desde que possam ser executadas na mesma ação orçamentária.

Emendas pix: as emendas individuais de transferência especial, chamadas de emendas pix, deverão ser destinadas preferencialmente à conclusão de obras inacabadas.

Admissibilidade de emendas: A CMO poderá editar normas sobre a admissibilidade de emendas. Já o Comitê de Admissibilidade de Emendas terá de divulgar os seus critérios antes do período de apresentação das emendas.

Prorrogação do mandato da CMO: Fica prorrogado o mandato da atual Comissão Mista de Orçamento até a aprovação do Orçamento de 2025.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Repasses da União para assistência social já têm déficit de R$ 46 milhões em 2025 https://news.volotreinamentos.com.br/convenios58/ https://news.volotreinamentos.com.br/convenios58/#respond Tue, 18 Mar 2025 18:45:20 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2897 Os repasses que são de responsabilidade da União para cofinanciamento dos serviços e dos programas e projetos de assistência social nos Estados e nos Municípios já acumulam déficit de R$ 46 milhões em 2025. A  Confederação Nacional de Municípios (CNM) realiza monitoramento constante e identificou que as quantias repassadas referente a janeiro correspondem a 75% do valor pactuado, conforme dados divulgados pela entidade nesta quinta-feira, 13 de março.

Foram repassados aos Municípios cerca de R$ 139,8 milhões para os serviços ofertados nos Cras, Creas e Unidades de Acolhimento, sendo que o valor pactuado para o mês era de ao menos R$ 186,4 milhões. A maior contingência de recursos foi referente ao Cras, onde a demanda reprimida ficou em mais de R$ 31 milhões. Para o Creas, deixaram de ser pagos R$ 9,9 milhões e para as unidades de acolhimento, R$ 5,6 milhões. Isso somado aponta para uma demanda reprimida de cerca de R$ 46,6 milhões aos cofres municipais já para o início de 2025. 

A demanda reprimida é consequência de medidas de ajuste fiscal como a Emenda Constitucional 95/2016, que estabelece o teto de gastos, e a Portaria MC 2.362/2019, que trata dos critérios de repasse. “Essa diferença é prejudicial aos Municípios, compromete a qualidade e a cobertura dos serviços, agrava e acentua as desigualdades regionais, dificultando ainda mais o acesso da população aos serviços de proteção social”, alerta o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski.

A CNM ressalta que é fundamental garantir condições regulares de oferta da Política de Assistência Social, o que demanda o cumprimento dos repasses do cofinanciamento federal em 100% dos valores pactuados. Isso significa respeitar o Pacto Federativo e as responsabilidades dos Entes.

A Política de Assistência Social integra o tripé da seguridade social ao lado de saúde e previdência, buscando assegurar direitos à população, O objetivo constitucional da assistência social é prestar um excelente atendimento à população urbana e rural e realizar a prestação dos benefícios e serviços. 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

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Todos os estados brasileiros têm municípios aptos a receber recursos do Novo PAC para obras de prevenção a deslizamentos de terra https://news.volotreinamentos.com.br/convenios57/ https://news.volotreinamentos.com.br/convenios57/#respond Tue, 18 Mar 2025 18:22:58 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2893 Na segunda etapa de seleções do Novo PAC, 727 municípios críticos estão elegíveis para enviar propostas para executar obras de contenção de encostas.

Brasília (DF) – Hoje, 727 cidades Brasileiras estão aptas a receber investimentos para obras de contenção de encostas pelo Novo PAC Seleções, na Modalidade Prevenção a Desastres, oferecida pela Secretaria Nacional de Periferias, do Ministério das Cidades.

São municípios com áreas de risco e recorrência de episódios de deslizamentos, segundo dados da base unificada de gestão de riscos e de desastres do Governo Federal, elegíveis para apresentar projetos. Confira a lista

A região Sudeste registra a maior incidência dessas áreas, com 297 municípios listados, a maioria, em Minas Gerais. Em seguida, vem a região Nordeste, que tem 190 cidades classificadas. Já a região Sul, apresenta 153 cidades com áreas consideradas de risco, sendo 101 em Santa Catarina.

Na região Norte, são 76 municípios prioritários com áreas de risco, a maioria no Pará e Amazonas. Já o Centro-Oeste possui 11 municípios listados.

Seleção

Ao todo, serão investidos R$ 1,3 bilhão na prevenção de desastres, especificamente na contenção de encostas. Os recursos serão disponibilizados tanto por transferências do Orçamento Geral da União (OGU) quanto por financiamentos via Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo R$ 1 bilhão do OGU e R$ 300 milhões do FGTS.

Para conhecer o processo seletivo, o primeiro passo é acessar o site da Casa Civil, onde constam todas as informações sobre a modalidade, no seguinte endereço. https://www.gov.br/casacivil/pt-br/novopac/selecoes2025/eixos/cidades-sustentaveis-e-resilientes/prevencao-a-desastres-contencao-de-encostas

Municípios que não constam na lista também podem participar do processo seletivo, desde que demonstrem a existência de áreas de risco atendendo aos critérios estabelecidos. Basta encaminhar a documentação comprobatória para o Ministério das Cidades no e-mail: selecao.risco@cidades.gov.br

Fonte:Ministério das Cidades

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COMUNICADO 05/2025 – ALTERAÇÃO DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA PC MGI/MF/CGU Nº 28/2024 – REGIME SIMPLIFICADO https://news.volotreinamentos.com.br/convenios56/ https://news.volotreinamentos.com.br/convenios56/#respond Tue, 18 Mar 2025 17:57:11 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2889 Alteração da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que institui o regime simplificado para a execução de convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Secretaria de Gestão e Inovação, por intermédio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR/SEGES/MGI), informa aos órgãos e entidades acerca da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 15, de 12 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2025 ( https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mgi/mf/cgu-n-15-de-12-de-marco-de-2025-617901177 ), que altera o art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, para prever que:

“Art. 2º ………………………………………………

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria Conjunta poderá ser aplicado aos convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, celebrados sob o regime da referida Lei, entre o dia 1º de abril de 2021 e a data da entrada em vigor desta Portaria Conjunta, naquilo que beneficiar a consecução do objeto do instrumento e a análise de prestação de contas, mediante termo aditivo.” (NR)

Nesse sentido, cumpre esclarecer que o entendimento firmado pelos órgãos signatários da Portaria Conjunta é de que a expressão “independentemente de sua data de celebração“, constante do art. 95 da Lei nº 15.080, de 2024 (LDO 2025), deve ser interpretada em harmonia com os arts. 190 e 191 da Lei nº 14.133, de 2021, que vedam a combinação dos regimes jurídicos existentes antes e depois da edição da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Portanto, o regime simplificado do art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021, poderá incidir apenas sobre acordos celebrados após a vigência dessa lei, preservando-se o regime dos acordos celebrados anteriormente.

(Processo SEI-MGI nº 19973.001490/2025-59)

Brasília, 14 de março de 2025.

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Gestão e Inovação
Diretoria de Transferências e Parcerias da União

Fonte: Transferegov.br

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Compilado de Acórdãos do TCU – Boletim 528 https://news.volotreinamentos.com.br/convenios55/ https://news.volotreinamentos.com.br/convenios55/#respond Tue, 18 Mar 2025 17:37:28 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2885 Acórdão 296/2025 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)

Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Superfaturamento. BDI. Sicro. Referência. Ferrovia.

Para análise de superfaturamento por preços excessivos em obras de infraestrutura ferroviária, é válida a adoção dos valores informados no Sistema de Custos Rodoviários (Sicro) para o BDI e para os custos unitários de serviços e respectivos insumos, dada a similaridade dos empreendimentos. 

Acórdão 937/2025 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Convênio. Execução física. Execução parcial. Contingenciamento. Ato normativo.

A responsabilidade pela inexecução parcial de convênio ou congênere não deve ser atribuída ao convenente, ainda que inservível a parcela executada, quando o concedente interrompe a transferência de recursos em razão de imposição normativa superveniente do próprio órgão repassador.

Acórdão 978/2025 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Responsabilidade. Convênio. Desvio de finalidade. Fundef. Precatório. Juros de mora. Honorários advocatícios. Solidariedade. Débito. Multa.

Em caso de pagamento de honorários advocatícios com recursos oriundos de precatórios relativos à complementação da União ao Fundef em limite superior ao valor dos juros moratórios, o que é vedado, cabe a responsabilização do gestor do município que fez o pagamento irregular e do advogado que se beneficiou dos recursos, com julgamento das contas especiais de ambos pela irregularidade, com imputação de débito solidário, correspondente à diferença entre o valor pago pelos honorários advocatícios e o recebido a título de juros pelo município, e aplicação individualizada de multa.

Fonte:Tribunal de Contas da União

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Tribunal inicia fiscalização de obras paralisadas na educação https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes73/ https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes73/#respond Tue, 18 Mar 2025 17:31:00 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2881 Auditoria conta com apoio de voluntários do Observatório Social do Brasil e pretende acompanhar mais de 3.700 obras educacionais que estão paradas no país.

O Tribunal de Contas da União (TCU) informou aos gestores públicos dos municípios que aderiram ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e Profissionalizante (Pacto) o início do trabalho de fiscalização sobre esses empreendimentos.

Com mais de 3.700 manifestações de interesse pela retomada de obras registradas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Pacto pretende acelerar a retomada e conclusão de obras paralisadas com potencial de gerar mais de 700 mil vagas na educação básica em todo o país.

A auditoria do Tribunal vai contar com a colaboração do Observatório Social do Brasil (OSB), instituição sem fins lucrativos que reúne mais de 3.500 voluntários em 17 estados brasileiros. A participação do OSB acontece no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica (TC 032.758/2017-0) firmado com o TCU e busca fortalecer o controle social sobre a execução de políticas públicas.

Em campo, os voluntários do OSB previamente capacitados pelo TCU, acompanhados pelos fiscais de cada obra, coletarão dados sobre contratos, projetos arquitetônicos, planilhas de preços, cronogramas físico-financeiros e execução dos serviços, promovendo, assim, maior controle social sobre o uso dos recursos públicos.

Painéis de acompanhamento em tempo real

Para dar maior transparência sobre o andamento das obras, o FNDE disponibiliza três painéis de monitoramento on-line: o Painel FNDE Power BI , a Plataforma Antonieta de Barros e o Portal SIMEC, onde é possível visualizar, em tempo real, diversos tipos de informações sobre as obras retomadas.

A nova lei de licitações e contratos (Lei 14.133/2021) exige que todos os documentos relacionados aos processos licitatórios sejam publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), de forma a assegurar publicidade e fiscalização adequada. Além disso, os governos municipais, estaduais e federal devem publicar nos portais oficiais as fontes dos recursos, como investimentos dos entes federativos, aportes do FNDE, emendas parlamentares e transferências especiais.

Canal com o cidadão

A retomada das obras educacionais é fundamental para garantir o direito à educação de milhares de crianças e jovens em todo o Brasil. O TCU reforça a importância da transparência e do controle social nesse processo. O Tribunal coloca à disposição do cidadão canais de atendimento pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br e pelo telefone 0800-644-2300.

Fonte:Tribunal de Contas da União

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CGU e PF apuram fraudes em licitações e indícios de corrupção em Fartura do Piauí (PI) https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes72/ https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes72/#respond Tue, 18 Mar 2025 17:26:02 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2877 Operação Shallow Grave investiga possíveis crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em contratações realizadas pelo Município; irregularidades começaram em 2021.

Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta quinta-feira (13/03), da Operação Shallow Grave. O trabalho é realizado em parceria com a Polícia Federal (PF). O objetivo é aprofundar investigações de fraudes a licitações e crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro envolvendo agentes públicos de Fartura do Piauí (PI), bem como empresa contratada por este município para a execução de obras.

Investigações

As investigações foram iniciadas a partir de análises da Polícia Federal identificarem que um agente público de São Raimundo Nonato (PI), onde atua como coveiro, recebeu elevadas somas de uma empresa, que vem sendo contratada pela prefeitura de Fartura do Piauí (PI) para a execução de obras, repassando parte dos valores para servidores deste município. Os fatos são característicos dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Diligências adicionais realizadas pela Polícia Federal demonstram que a empresa tem características de operação de fachada.

Em análises realizadas pela CGU, identificou-se que dois processos licitatórios realizados pelo município nos anos de 2022 e 2023, que resultaram na contratação da empresa investigada, estavam repletos de irregularidades, com evidências concretas de fraude.

A CGU também fiscalizou a execução dos serviços de reforma em unidades escolares no município pela empresa, cujo relatório apontou um superfaturamento na ordem de R$ 237 mil.

Impacto social

Os fatos investigados têm impacto indireto, mas não menos importante, na vida dos mais de 5.000 habitantes de Fartura do Piauí (PI). A empresa investigada recebeu pagamentos do município, entre 2021 e 2024, que totalizaram, aproximadamente, R$ 4,2 milhões. Nesses tipos de crimes, as obras contratadas, quando executadas, são feitas de maneira precária, em qualidade e quantidade inferiores à devida, justamente para possibilitar os desvios de recursos públicos.

Diligências

A Operação Shallow Grave cumpre sete mandados de busca e apreensão, além de sequestro de bens e valores no montante aproximado de R$ 715 mil, que equivalem ao prejuízo causado ao erário já identificado até o momento. O trabalho conta com a participação de três auditores da CGU e de 24 policiais federais.

O nome Shallow Grave (cova rasa, em tradução literal) faz referência ao operador financeiro da organização investigada, que ocupa o cargo público de coveiro.

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém a plataforma Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre esta operação ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico da ferramenta. A denúncia pode ser anônima. Para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.

O cadastro deve seguir, ainda, as seguintes orientações: No campo “Sobre qual assunto você quer falar”, basta marcar a opção “Operações CGU”; e no campo “Fale aqui”, coloque o nome da operação e a Unidade da Federação em que ela foi deflagrada.

Fonte: Controladoria-Geral da União

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Compras.gov.br adiciona novo filtro ao módulo de Pesquisa de Preços https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes71/ https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes71/#respond Tue, 18 Mar 2025 17:22:10 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2873 Nova funcionalidade amplia transparência e torna a análise de preços mais eficiente.

partir de hoje (11/3), o sistema Compras.gov.br passa a contar com um novo filtro no módulo Pesquisa de Preços, que permite aos agentes de contratação buscar itens com base no critério de julgamento adotado na licitação. A novidade torna a pesquisa mais eficiente e facilita a tomada de decisões.

A melhoria atende a uma recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e reforça a transparência nas contratações públicas. Agora, os usuários podem visualizar qual critério de julgamento foi utilizado na aquisição de itens e contratação de serviços e aplicar filtros para exibir apenas aqueles que seguem um determinado parâmetro.

Essa funcionalidade é especialmente útil para os agentes de contratação ao elaborar editais, pois possibilita a pesquisa de preços alinhada ao critério de julgamento escolhido para avaliação dos fornecedores na licitação que desejam iniciar. Por exemplo, se o critério de julgamento da licitação que será aberta for melhor técnica, o agente público poderá analisar apenas aqueles itens adquiridos que seguiram a mesma lógica que será aplicada na nova licitação. Nos casos em que o critério de julgamento for maior desconto, o sistema já exibe automaticamente o valor final com o desconto aplicado, agilizando a análise.

O novo filtro possibilita que as pesquisas de preços estejam alinhadas com a estratégia de contratação de cada órgão público, eliminando etapas desnecessárias e aprimorando a eficiência do processo.

Isso garante maior acesso à informação e permite que agentes públicos identifiquem padrões e tendências na escolha dos fornecedores, promovendo uma gestão mais estratégica e transparente das compras governamentais. Além de facilitar a pesquisa de preços, a novidade fortalece o controle e a auditoria, pois os critérios de julgamento podem ser conferidos nos relatórios detalhados e nas planilhas eletrônicas geradas pelo sistema.

Fonte: Portal de Compras do Governo Federal

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Compilado de julgados do TCE/MG – Boletim 304 https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes70/ https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes70/#respond Tue, 18 Mar 2025 17:17:31 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2869 Para outorga de uso de bem público, são cabíveis as modalidades pregão e concorrência adotando-se os critérios “maior preço” ou “maior oferta à Administração”  

A consulta trata do procedimento adequado para outorga de uso de bem público.

Segundo a Lei Federal 14.133/2021 qual a modalidade e/ou Procedimento Auxiliar deve ser usado para Licitações que envolvam a Outorga de Uso por parte do Poder Público?

O relator, conselheiro em exercício Telmo Passareli, entendeu, em conformidade com a unidade técnica do TCEMG, que deve ser afastada a utilização dos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei n. 14.133/2021, nas licitações que envolvam a outorga de uso, por não serem modalidades licitatórias.

Citou a consulta n. 932769 que, na vigência da Lei n. 8.666/1993, tratou da utilização da concorrência para a concessão de direito real de uso de bem público, utilizando o critério de julgamento do maior lance ou maior oferta para licitação.

Ainda, em conformidade com a unidade técnica, o relator entendeu ser inequívoca a proximidade entre a alienação de bens e a outorga de sua posse por período de tempo, de forma que o critério “maior lance” usado na modalidade leilão para a primeira contratação poderia, diante da ausência de previsão legal, ser utilizado para a segunda, por analogia.

Todavia, consoante dispõe a Lei n. 14.133/2021, no art. 31, §4º, o leilão não exige cadastro prévio, nem a fase de habilitação.

Tal previsão obsta, no entendimento do relator, o reconhecimento do leilão como meio adequado para selecionar particular para outorga de uso de bens públicos, conforme Parecer 688/2023 da Advocacia Geral da União.

O instituto do pregão, que, em regra, é utilizado para aquisição de bens e serviços, já era utilizado na vigência da Lei n. 8.666/1993, de forma invertida para outorga de uso de bens públicos; tendo como critério de julgamento o maior preço ou a maior oferta, considerando o interesse da Administração em receber a maior quantia do particular.

O uso do pregão, de forma invertida, reflete o respeito ao Princípio da Supremacia do Interesse Público e ao Princípio da Vantajosidade em Licitações, considerando a escolha do licitante vencedor baseada no maior valor oferecido à Administração para utilização do bem público.

Com relação à concorrência, considerando a previsão do mesmo procedimento atribuído ao pregão (art. 29, Lei 14.133/2021), o relator entendeu que também pode ser utilizada de forma adequada, desde que considerados os critérios do maior preço ou da maior oferta à Administração.

Assim, consolidou seu voto no prejulgamento de tese a seguir:

São modalidades adequadas para outorga de uso de bem público o pregão e a concorrência, utilizados de maneira “invertida”, isto é, observando os critérios do maior preço ou da maior oferta à Administração.

Em sessão plenária do dia 26/2/2025, na presente consulta, o conselheiro em exercício Licurgo Mourão, vistor do processo, trouxe um acréscimo à fundamentação e ao parecer, o qual foi encampado pelo relator.

O conselheiro vistor acrescentou ao prejulgamento de tese o seguinte:

A adequação da utilização dos instrumentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei n. 14.133/2021 às outorgas de uso de bens públicos deve ser analisada considerando as características próprias e os regulamentos desses procedimentos, bem como as peculiaridades da contratação que se pretende realizar.

O conselheiro vistor entendeu que não há, a princípio, incompatibilidade absoluta entre a outorga de uso de bem público e a utilização dos instrumentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei n. 14.133/2021, uma vez que estes caracterizam ferramentas à disposição da administração para reduzir a complexidade e ampliar a dinamicidade dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas.

Ressaltou que, cada um dos procedimentos auxiliares previstos na nova Lei de Licitações e Contratos, possui características e finalidades distintas, cabendo a cada ente federado regulamentá-los estabelecendo critérios claros e objetivos, de acordo com suas especificidades.

O parecer foi aprovado, por unanimidade.

Para acessar o inteiro teor da deliberação clique no número do processo abaixo.

Processo 1164226 – Consulta. Tribunal Pleno. Relator conselheiro em exercício Telmo Passareli. Deliberado em 26/2/2025.

Fonte:Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

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Nova Instrução Normativa moderniza as regras do AntecipaGov https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes69/ https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes69/#respond Tue, 18 Mar 2025 17:10:53 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2865 Norma garante mais segurança, transparência e padronização nas operações de crédito para fornecedores da Administração Pública.

AntecipaGov, ferramenta criada pelo Governo Federal para facilitar o crédito para fornecedores, foi atualizado para padronizar e tornar mais seguras as operações de crédito vinculadas a contratos com órgãos públicos. A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, com atualizações importantes para fornecedores e agentes de contratação. A nova minuta moderniza o sistema, eliminando entraves burocráticos da IN 53/2020, automatiza processos e facilita o acesso ao crédito.

O AntecipaGov é um programa de antecipação de recebíveis do governo federal. Por meio dele, fornecedores que possuem contratos ativos com órgãos da Administração Pública Federal podem solicitar a antecipação de crédito no valor máximo de 70% do que ainda falta receber.

Com as mudanças estabelecidas pela nova IN os fornecedores podem obter crédito de maneira mais rápida, facilitando o acesso ao financiamento. Além disso, o AntecipaGov estará disponível também para fornecedores de órgãos e entidades estaduais e municipais. As novas regras entrarão em vigor em 120 dias a partir da publicação da IN 82/2025.

Esclarecimento do conceito de operação de crédito

A IN 82/2025 institui um modelo simplificado de operação de crédito vinculada ao Portal AntecipaGov. A nova norma deixa claro que essa operação não é uma cessão fiduciária de crédito, ou seja, o fornecedor não transfere seu crédito para a instituição financeira, ele continua sendo o credor perante a Administração, e por isso não há necessidade de Termo Aditivo ao contrato. O que torna o processo mais simples e acessível para os fornecedores e menos burocrático para a Administração.

Outra mudança relevante é a redução do prazo mínimo para registro das operações de crédito na plataforma. Antes, a IN 53/2020 determinava que uma operação de crédito só poderia ser registrada 17 dias úteis após a solicitação da proposta pelo fornecedor. Agora, com a nova norma, é possível registrar a operação no mesmo dia da solicitação da proposta, desde que todas as etapas obrigatórias sejam cumpridas. Isso acelera significativamente o processo e permite que os fornecedores acessem os recursos com mais rapidez. Já para os órgãos públicos contratantes, as informações a serem prestadas ficaram mais simples e objetivas.

Expansão do acesso ao Portal AntecipaGov

Agora o AntecipaGov está disponível para fornecedores também de órgãos e entidades estaduais e municipais, além de fornecedores de órgãos federais. Para isso, os órgãos públicos devem aderir ao Portal AntecipaGov e ao Sistema Contratos.gov.br por meio do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg). Órgãos e entidades que utilizam o Siafi devem emitir os dados de empenho e gerar os documentos de pagamento também pelo sistema Contratos.gov.br.

Novos tipos de instituições financeiras

A norma criou um novo modelo de credenciamento para instituições financeiras que querem operar no AntecipaGov. Agora, há três tipos de instituições: as que operam diretamente no portal, as que oferecem crédito por plataformas digitais e as que fazem a intermediação dessas operações. Esse novo modelo aumenta a concorrência entre bancos e fintechs, permitindo que os fornecedores tenham mais opções e possam escolher as condições que preferem. Essas instituições financeiras devem se credenciar pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), seguindo o que está no Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024.

Automatização e digitalização dos processos

Assim como a IN 53/2020, a IN 82/2025 define que os órgãos públicos somente poderão depositar os pagamentos na conta bancária do fornecedor que consta no contrato com a instituição financeira, ou seja, no domicílio bancário indicado em contrato, durante toda a vigência da operação de crédito. O Termo de Vinculação do Domicílio Bancário é feito e alterado apenas no portal AntecipaGov. Por isso, o fornecedor só pode solicitar a alteração do domicílio bancário pelo portal AntecipaGov, e não diretamente ao órgão contratante, o que garante mais segurança e transparência.

Além disso, o portal AntecipaGov e o sistema Contratos.gov.br trabalham juntos para viabilizar que os pagamentos sejam feitos corretamente. O sistema recebe os dados bancários dos fornecedores e os repassa às instituições financeiras. Assim, o Contratos.gov.br preenche automaticamente os documentos de pagamento para que os valores sejam depositados na conta correta. A integração também elimina etapas manuais, como o envio pelo fornecedor aos órgãos públicos do Termo de Vinculação do Domicílio Bancário.

Tudo isso reduz riscos operacionais e ajuda as instituições financeiras a planejar melhor suas operações, pois reduz incertezas sobre os pagamentos e torna o fluxo de dinheiro mais previsível. O acesso ao portal AntecipaGov continua sendo feito pela conta Gov.br, tanto para fornecedores quanto para órgãos e entidades da administração pública.

Acesse a IN 82/2025 na íntegra.

Fonte: Portal de Compras do Governo Federal

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