Volo News https://news.volotreinamentos.com.br Sua Fonte Atualizada de Notícias Wed, 25 Jun 2025 20:37:05 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.2 Rede Integrar realiza encontro técnico dos tribunais de contas do Brasil https://news.volotreinamentos.com.br/gestao59/ https://news.volotreinamentos.com.br/gestao59/#respond Wed, 25 Jun 2025 20:34:29 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=3002 Durante o encontro, foram apresentados resultados das ações em curso e perspectivas para próximas fases do trabalho colaborativo entre os órgãos de controle.

Rede Integrar reuniu representantes dos tribunais de contas e de instituições parceiras no II Encontro Técnico presencial realizado pelo grupo. O evento ocorreu nos dias 10 e 11 junho, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), em Maceió.  

O primeiro dia do encontro foi marcado por palestra sobre os temas tratados nas ações em curso: primeira infância, descentralização de políticas públicas, inteligência artificial, participação cidadã, fiscalização e controle social. A seguir, houve debate com especialistas e convidados.    

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“Nossa programação contemplou temas transversais, com palestras atuais e de interesse de todos os tribunais de contas”, afirmou a auditora Vivian Andrade Viana, que atua na coordenação da Rede Integrar.

As reuniões técnicas, destinadas aos integrantes do comitê técnico e aos coordenadores das ações previstas no Plano Anual de Trabalho de 2025, ocorreram no segundo dia do evento. A oportunidade foi para que os membros dos grupos pudessem estar juntos, de forma presencial, e dedicados a avaliar e planejar as próximas etapas das ações definidas para este ano.

“São encontros técnicos, mais informais, quando os coordenadores das ações prioritárias podem trocar experiências e desafios em comum”, disse Vivian Andrade.

O comitê técnico também discutiu informações de interesse geral, como o andamento dos trabalhos e as contribuições que a Rede Integrar tem dado ao desempenho dos tribunais de contas por meio de auditorias e ações de controle coordenadas.

No bloco de boas práticas, a experiência de fiscalização de ônibus escolares de Pernambuco e o Painel Clima Brasil foram alguns dos exemplos bem-sucedidos de ações que envolveram metodologias e tecnologias adaptáveis para outro estado ou atividade em desenvolvimento nos tribunais de contas.

Membros do Ministério Público Estadual, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Governo de Alagoas, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) e da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) participaram dos painéis que integraram a programação.  

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Depoimentos

“A Rede Integrar é muito importante. Cada vez mais está sendo utilizada para profissionalizar nossos conhecimentos e essa divulgação do conhecimento da Rede Integrar que está acontecendo aqui hoje é muito importante. O sistema dos tribunais de contas está, cada vez mais, deixando de ser uma ilha e, através da Rede Integrar, é uma maneira de conseguir melhorar esse grau de informações e de capilaridade dos esforços.” (Titular da Diretoria de Coordenação de Técnicos do TCE-AL, Ercole Brandimarte).

“Participei da gênese da Rede Integrar com muito entusiasmo. A Atricon vê a Rede como mecanismo de coordenação de ações e com a perspectiva de integração de resultado com vistas ao aperfeiçoamento do nosso sistema.” (Auditor de controle externo Bruno Botelho Viana – Atricon).

“Não consigo enxergar a atuação do controle externo, com foco no aperfeiçoamento das políticas públicas descentralizadas, sem o envolvimento de todos os tribunais de contas, como forma de aprimorar essas políticas públicas e com o objetivo comum de melhorar a vida das pessoas.” (Secretário do TCU em Alagoas, Diego Padilha).

“Este momento reafirma que a intersetorialidade e integração não são apenas conceitos, são práticas transformadoras que geram mudanças reais e sustentáveis, estão em sintonia com uma nova consciência global centrada no impacto positivo das políticas públicas. É por meio da integração de saberem do compartilhamento de experiências e da inovação metodológica, que avançamos na construção de políticas públicas mais eficazes, duradoras e humanas. A Rede Integrar é, hoje, símbolo desse novo tempo.” (Conselheira Renata Calheiros, representando o presidente do TCE/AL, Fernando Toledo).

Rede Integrar

A Rede Integrar é um grupo colaborativo formado pelos tribunais de contas do Brasil, por meio de acordo de cooperação técnica entre Instituto Rui Barbosa (IRB), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), TCU e tribunais de contas aderentes. O objetivo é estabelecer cooperação técnica para fiscalização e aperfeiçoamento do ciclo de implementação de políticas públicas descentralizadas no Brasil.

O principal benefício é o compartilhamento de metodologias, dados, experiências e tecnologias, o que confere novo olhar sobre as temáticas e desenvolve soluções mais abrangentes, possíveis de serem replicadas em outras regiões.

Fonte: Tribunal de Contas da União

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Conselho entrega subsídios para a construção da Política Nacional de Proteção de Dados https://news.volotreinamentos.com.br/gestao58/ https://news.volotreinamentos.com.br/gestao58/#respond Wed, 25 Jun 2025 20:32:07 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2998 Propostas foram elaboradas por grupos de trabalhos dedicados a temas específicos. Iniciativa é uma exigência legal e foi incorporada à Agenda Regulatória da Autoridade.

Brasília, 19/06/2025 – A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recebeu, na terça-feira (17), documento elaborado pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPD) com subsídios a serem considerados na elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. A entrega ocorreu na sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e contou com representantes de ambas as instituições.

A reunião foi conduzida pelo presidente do CNPD substituto, Vitor Cravo. Segundo ele, esse é um momento histórico, resultado de mais de 60 encontros dos grupos de trabalho formados para elaborar os subsídios. “Foram cerca de 800 páginas produzidas pelos integrantes dos grupos. Isso não seria possível sem a dedicação, o comprometimento e a paixão de cada um pelo tema. Não é todo dia que se preparam tantos subsídios com profundidade e temas variados que vão contribuir para o País, é um trabalho para se orgulhar”, exaltou.

Para o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, mais do que um conjunto de recomendações técnicas, a iniciativa representa uma expressão da pluralidade democrática e da participação ativa da sociedade na elaboração das diretrizes da futura Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais. “É um marco da maturidade institucional do nosso ecossistema de proteção de dados”, disse.

A presidente do CNPD e secretária de Direitos Digitais do MJSP, Lílian Cintra de Melo, acompanhou a reunião remotamente. “O material entregue hoje reúne visões técnicas e estratégicas essenciais para a construção de uma política nacional robusta, capaz de garantir direitos fundamentais e fomentar a inovação de forma responsável e segura”, afirmou.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê, no seu Artigo nº 55-J, que compete à ANPD elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O Artigo nº 58-B, por sua vez, determina que cabe ao colegiado propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para o cumprimento dessa exigência legal, materializada pela entrega desta terça-feira. A elaboração das diretrizes para a Política, a cargo da ANPD, está incorporada à Agenda Regulatória.

Os subsídios foram elaborados por seis grupos de trabalho: Educação e Capacitação em Proteção de Dados; Mecanismos, Instâncias e Práticas de Conformidade de Proteção de Dados; Dados Pessoais para o Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e a Inovação; Lei de Acesso à Informação (LAI) & LGPD: Dados Abertos como Infraestrutura Crítica em Conformidade com LGPD; Regimento Interno; além de dois grupos voltados para governança de dados.

As propostas finais podem ser consultadas no site da ANPD

CNPD

O CNPD é um órgão consultivo da ANPD, composto por membros da sociedade civil e representantes do Poder Público.

Foi criado pela LGPD (Lei nº 13.709/2018), com as seguintes atribuições:

* ⁠Propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD

* ⁠Elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

* Sugerir ações a serem realizadas pela ANPD

* Elaborar estudos e promover debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade

* ⁠Disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população

A participação dos conselheiros no CNPD é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Além disso, o Conselho Consultivo se reunirá em caráter ordinário três vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu presidente.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MGI fortalece gestão de pessoas com foco no acolhimento, desenvolvimento e ambientes de trabalho inclusivos https://news.volotreinamentos.com.br/gestao57/ https://news.volotreinamentos.com.br/gestao57/#respond Wed, 25 Jun 2025 20:30:06 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2994 Durante o Encontro Nacional de Gestão de Pessoas do SIPEC 2025, o Ministério destacou ações para combater o assédio, promover o crescimento profissional e alinhar competências às estratégias do serviço público.

o segundo dia do Encontro Nacional de Gestão de Pessoas do SIPEC 2025, realizado nesta terça-feira (17/6), foram discutidas ações voltadas ao acolhimento de novos servidores, ao fortalecimento de trajetórias profissionais e à construção de ambientes de trabalho mais seguros e inclusivos. Também foram apresentadas iniciativas para enfrentar o assédio moral, sexual e a discriminação no setor público, com foco na prevenção, no acolhimento das vítimas e na qualificação das lideranças. As discussões abordaram ainda a importância de alinhar o desenvolvimento dos servidores às necessidades estratégicas dos órgãos, promovendo competências que ampliem a capacidade do Estado de responder aos desafios públicos com mais eficácia e inovação.

A forma como a administração pública recebe um novo servidor é determinante para sua trajetória profissional e o fortalecimento de relações colaborativas no ambiente de trabalho. Com essa visão, foi realizado o painel “Acolher, Orientar, Evoluir: Ambientação Estratégica e Desenvolvimento Inicial”.

A mesa temática reuniu especialistas que atuam na construção de políticas de integração e qualificação de servidores: Eduardo Almas, diretor de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); Janice Godinho, coordenadora de Gestão de Informações e Conhecimentos em Concursos e Provimentos do MGI; e Carolina Tokarski, coordenadora-geral de Formação Inicial de Carreiras da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A mediação foi conduzida por Isabela Gebrim, secretária-adjunta de Serviços Compartilhados do MGI.

Durante o painel, Isabela Gebrim destacou a importância da área de Gestão de Pessoas na construção de uma jornada funcional consistente, que acompanhe os servidores desde a sua entrada no serviço público até a aposentadoria.

Eduardo Almas assinalou as recentes mudanças no Estágio Probatório, período de três anos em que um servidor é avaliado antes de obter estabilidade no cargo para o qual prestou concurso. Nesse novo momento do Estágio Probatório, o olhar da avaliação volta-se para incentivar o desenvolvimento das pessoas, a fim de que elas obtenham uma trajetória exitosa, mais tranquila e com entregas de maior valor à sociedade”, disse o diretor.

O governo federal publicou em fevereiro o Decreto n° 12.374/2025, que regulamentou o Estágio Probatório e padronizou seus critérios a serem observados pelos órgãos públicos. A nova norma introduziu o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), com a finalidade de promover conhecimentos em gestão e administração pública. Almas ressaltou a importância no processo das Unidades de Gestão de Pessoas, para que apoiem as chefias e os servidores durante a realização do PDI e de capacitações complementares.

A coordenadora-geral Carolina Tokarski apresentou como a Enap está desenvolvendo o PDI junto aos mais de seis mil servidores aprovados na primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), realizado em 2024. São 271 horas de aprendizagem para os cargos de nível intermediário e 280 para os de nível superior.

Para Carolina é importante que os novos servidores se dediquem aos estudos. “Não se trata de um curso simples. O PDI apresenta um conteúdo e avaliação densos. As unidades de gestão de pessoas devem orientar os participantes para aproveitarem o percurso ao máximo”, recomendou. O Programa reúne entre seus fundamentos diversidade e inclusão, resolução de problemas com base em dados, foco nos resultados para os cidadãos e trabalho em equipe.

A representante da Enap explicou que o PDI está estruturado em cinco eixos: Gestão do Conhecimento e Comunicação, Letramento Digital, Organização da Administração Pública, Integridade e Ética, e Desenvolvimento Pessoal e Liderança. Ela também destacou a importância da acessibilidade, reforçando a necessidade de apoio a pessoas com deficiência e neurodivergentes, e informou que todos os vídeos do programa contam com tradução em libras.

Perfil Profissiográfico

Janice Godinho apresentou o Perfil Profissiográfico, uma das inovações da atual gestão voltadas à alocação estratégica de servidores. A metodologia utiliza uma ferramenta digital que cruza dados do currículo e respostas a um questionário preenchido pelo servidor recém-aprovado com os perfis de vagas informados pelos órgãos. O resultado é o Relatório Individual de Subsídio à Alocação (RISA), que sugere áreas de atuação mais alinhadas ao perfil de cada profissional.

Segundo Janice, o Perfil Profissiográfico oferece subsídios valiosos para que as unidades de gestão de pessoas façam alocações mais precisas e identifiquem oportunidades de desenvolvimento. “Em um primeiro momento, estamos atendendo com o perfil profissiográfico os órgãos que participaram do CPNU e fizemos alguns projetos-piloto para outros que se interessaram”, afirmou. Ela adiantou ainda que há planos de expandir o uso da ferramenta para processos seletivos internos e movimentações de servidores, contribuindo para a gestão de todo o ciclo laboral no serviço público, desde a entrada do servidor até a sua aposentadoria.

Enfrentamento ao assédio e saúde mental

O combate ao assédio moral, sexual e a discriminação para a construção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis foi tema debatido também no segundo dia do ENGP 2025. O painel Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD) contou com a participação de Ariana Frances, que conduzirá o PFPEAD no governo federal; Francisco Bessa, chefe da Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); e Lucíola Arruda, diretora de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados do MGI. A mediação foi conduzida por Patrícia Costa, secretária-adjunta de Relações de Trabalho do MGI.

Patrícia destacou o papel do governo no enfrentamento ao assédio e às diversas formas de discriminação nos órgãos públicos, com foco no respeito mútuo e na dignidade humana. Alertou que essas situações impactam negativamente os servidores e, por consequência, a sociedade.

Ariana Frances ressaltou que as áreas de gestão de pessoas estão na linha de frente dessa agenda e que o PFPEAD representa uma abordagem inovadora por ter sido construído de forma colaborativa, com a participação de dez ministérios, especialistas da ENAP e entidades sindicais. “Foram meses de debates que envolveram uma riqueza de conceitos e práticas que foram refinados até se chegar a uma proposta de plano”, contou.

Ela explicou que o programa, enquanto política pública, prevê uma agenda contínua de prevenção, com capacitações em parceria com a Enap para alcançar 100% dos servidores públicos. Também destacou a preparação das lideranças para lidar com essas situações e o fortalecimento das ações de acolhimento. “A rede de acolhimento é uma grande aposta. Prevê que essas unidades estruturadas como ouvidoria e áreas de gestão de pessoas serão norteadoras e haverá pessoas dessas áreas em comissões de atendimento”, informou.

Ariana reforçou que a diversidade deve estar refletida nessas comissões, com a presença de mulheres, pessoas negras e com deficiência, representando a pluralidade do serviço público.

Francisco Bessa abordou a conexão entre o PFPEAD e as ações de integridade no âmbito do MGI. “Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação: condição para a Integridade”, afirmou, defendendo que é preciso garantir que a maioria dos momentos e das pessoas dentro das organizações sejam íntegros. Utilizando referências históricas e culturais, Bessa refletiu sobre como preconceito, assédio e discriminação afetam as relações interpessoais no trabalho. “A ideia de um plano setorial é dar tratamento pedagógico como forma de prevenção e de promoção sobre a violência simbólica. O conceito de rede é fundamental em todo esse cenário, no acolhimento, mas também no adequado tratamento das denúncias”, opinou.

Lucíola Arruda apresentou o Serviço de Suporte Psicossocial, do Programa Viver Bem, iniciativa do ColaboraGov, o Centro de Serviços Compartilhados do MGI. O serviço oferece atendimento a servidores em situações que afetam a saúde mental, como violência, ansiedade, dependência química, dificuldades financeiras, conflitos interpessoais e depressão. Cada pessoa atendida pode realizar até seis sessões com psicólogos e assistentes credenciados, podendo ser encaminhada a apoio especializado.

Segundo Lucíola, a iniciativa busca promover segurança psicológica e melhorar o clima organizacional. Ela lembrou que, após a pandemia, aumentaram os afastamentos por questões de saúde mental e que o serviço foi inspirado em experiências bem-sucedidas de empresas públicas. “A partir de uma licitação, criou-se um termo de referência e deixamos claro que não esse serviço não seria de assistência, normalmente oferecido por planos de saúde, e sim um suporte para que a pessoa possa trabalhar com bem-estar”, relatou a diretora.

Trajetórias estratégicas

Por fim, também na programação do segundo dia do Encontro Nacional de Gestão de Pessoas (ENGP 2025) o painel “Desenvolvimento e Desenho: fortalecendo capacidades por meio de trajetórias estratégicas” focou em como as organizações públicas podem alinhar o desenvolvimento dos servidores às necessidades institucionais.

Participaram do debate a secretária-adjunta de Gestão de Pessoas, Regina Camargos; a diretora de Inovação Governamental do MGI, Claudia Wehber; o professor da UnB Francisco Antonio Coelho Júnior; a professora da UFRJ Liliane Magalhães; e a coordenadora-geral de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas do MGI, Priscila Aquino Cardoso.

Os convidados compartilharam reflexões e experiências sobre o papel da gestão de desempenho e formação continuada na entrega de melhores resultados à sociedade. “Fica claro e evidente que temos um grande desafio e que não é algo simples a superar, que é a cultura de avaliar para o desenvolvimento e não para a punição. Precisamos avançar nos estudos e na parceria entre academia e prática”, destacou Regina Camargos.

Francisco Antonio ressaltou a necessidade de repensar a gestão de desempenho frente às mudanças demográficas e culturais. “Nossa sociedade está envelhecendo muito rapidamente e, ao mesmo tempo, as novas gerações têm uma relação diferente com o trabalho”, observou. Para ele, é essencial adotar um modelo mais fluido, além da avaliação tradicional.

Liliane Magalhães reforçou que “a gestão do desempenho é um processo contínuo” e que os gestores devem considerar “as interações diárias e as trocas informais como parte essencial do acompanhamento das equipes”.

Claudia Wehber avaliou que o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) tem contribuído para práticas mais objetivas. “Estamos evoluindo para um modelo que deixa de focar apenas em gratificações ou promoções e passa a valorizar o aprendizado organizacional”, elogiou.

Já Priscila Aquino Cardoso defendeu que a avaliação deve ter foco no crescimento dos servidores. “A avaliação precisa estar a serviço do desenvolvimento do servidor, e não da punição. Esse é o caminho que estamos trilhando por meio do novo decreto do estágio probatório, que aposta no desenvolvimento pessoal e profissional”, afirmou.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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Governo Federal estipula mínimo de 8% das vagas em contratações públicas para mulheres vítimas de violência doméstica https://news.volotreinamentos.com.br/gestao56/ https://news.volotreinamentos.com.br/gestao56/#respond Wed, 25 Jun 2025 20:23:03 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2990 Decreto que oficializa a exigência foi publicado no Diário Oficial da União. Norma inclui mulheres trans, travestis e possibilidades do gênero feminino previstas na Lei Maria da Penha.

Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de junho, traz a publicação do Decreto nº 12.516, que determina a exigência, em contratações públicas, que um percentual igual ou superior a 8% das vagas seja reservada a mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a legislação brasileira que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Segundo o decreto, as vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas na unidade da Federação onde ocorrer a prestação do serviço, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As contratações serão destinadas exclusivamente às mulheres que forem indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública. Neste sentido, empresas contratadas e órgãos contratantes não poderão exigir das candidatas às vagas a apresentação de quaisquer outros documentos para fins de comprovação da situação de violência.

A norma em vigor altera o Decreto nº 11.430, responsável pela regulamentação da Lei de Licitações e Contratos Administrativo em relação à exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica.

O novo Decreto ressalva que editais de licitação e avisos de contratação direta para a admissão de serviços contínuos (com regime de dedicação exclusiva de mão de obra) poderão prever a previsão de menos de 8% na reserva de vagas em contratos com quantitativo menor do que 25 colaboradores. Dispõe também sobre a adoção de ações de equidade no ambiente de trabalho (pelo licitante) como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

DIFERENTES TIPOS DE SERVIÇO — O texto ainda determina, na hipótese de um mesmo contrato abranger diferentes tipos de serviços contínuos (com regime de dedicação exclusiva de mão de obra), que as vagas destinadas às mulheres vítimas de violência doméstica sejam distribuídas de forma proporcional entre diversos serviços, exceto se não houver disponibilidade de mão de obra com qualificação necessária, devidamente justificada.

ADESÃO — Para assegurar o cumprimento dos termos do Decreto 12.516/2025, os ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmarão acordo de adesão com as unidades responsáveis pela política pública de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica. O acordo de adesão conterá cláusula que assegure o sigilo dos dados das mulheres vítimas de violência doméstica.

O acordo de adesão é o instrumento por meio do qual é formalizada uma cooperação entre a administração pública federal e a unidade responsável pela política, para o desenvolvimento de ações de interesse público e recíproco sem a transferência de recursos financeiros.

Fonte: Planalto

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Em reunião do comitê gestor do Transferegov, coordenadores da Rede de Parcerias discutiram pautas estratégicas para a gestão pública https://news.volotreinamentos.com.br/convenios67/ https://news.volotreinamentos.com.br/convenios67/#respond Wed, 25 Jun 2025 20:19:53 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2985 Atas de registro de preço, Obrasgov.br, Gestãopublicagov.br e normativos foram destaque durante a reunião que aconteceu de forma virtual na manhã do dia 17/6.

Diretoria de Transferências e Parcerias da União realizou, hoje (17/6), a 31ª Reunião do Comitê Gestor da Rede de Parcerias – Elo União. Dentre as pautas apresentadas, os coordenadores puderam debater sobre atas de registro de preços, instruções normativas, Obrasgov.br, painéis Parceriasgov.br (acesso logado), Gestãopublicagov.br e os próximos fóruns regionais promovidos pela Rede de Parcerias. 

A reunião acontece a cada três meses e tem como objetivo discutir as pautas pertinentes ao elo ou demandas apresentadas pelos coordenadores. Durante a reunião, Marfisa Castro, coordenadora-geral de Estratégias da Central de Compras, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI) apresentou a pauta sobre as atas de registro de preços. De acordo com ela, atualmente, o Ministério, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, promove licitações centralizadas e contratações compartilhadas. O objetivo dessas ações é trazer solução não apenas para a administração pública federal, mas também municipal e estadual. 

Para Marfisa, a iniciativa da Pasta permite que, mesmo que os órgãos não tenham integrado a intenção de registro de preços, seja possível participar. Para aderir às atas disponíveis, é necessário que o gestor acesse o link.

Governança de investimentos 

Com base no disposto pela Lei Complementar nº 210/2024, o Obrasgov.br surge como uma ferramenta de governança de investimentos e infraestrutura. A solução tecnológica, que nasceu em 2021, tem como foco o registro centralizado de projeto de investimentos, empregabilidade, estimativa de custo, dentre outras ações. 

A ideia é a de que ações e projetos estruturantes, definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou na Constituição Federal, estejam registrados na plataforma, de modo que possa servir de repositório. A ferramenta conta com vários módulos que permitem o acompanhamento tanto da execução financeira, quanto da execução física desses projetos.  

Giovanna Ferreira, coordenadora-geral de Informações e Monitoramento de Obras (CGIMO/Dtpar), explicou, além do Obrasgov.br, sobre as novas funcionalidades do painel de gestão, módulo logado. “Houve mudança tecnológica, de infraestrutura e para o acesso ao painel logado”. O acesso antigo foi desligado e precisa de atualização. Agora, é necessário que o gestor faça um novo cadastro como usuário, que será liberado pelo Serpro. Os usuários podem escolher duas maneiras de efetuar o login no painel: ou por meio do cadastramento de uma senha, ou por meio do GOV.BR. 

Modelo de governança e gestão 

Durante a reunião, foi apresentado pela coordenadora-geral de Gestão e Governança Colaborativa (CGGCO/Dtpar), Tâmara Castro, o Gestãopublicagov.br, modelo de governança e gestão pública do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. De acordo com Tâmara, o modelo foi desenvolvido entre o MGI, especialistas de outros órgãos e órgãos especialistas em governança digital, de forma a alinhar a aplicabilidade do modelo. 

Atualmente, o Gestãopublicagov.br conta com a régua de 100 pontos, que avalia a maturidade organizacional. A expectativa é a de que, em breve, a avaliação seja possível também a partir da régua de 250 pontos, que será aplicada a órgãos que já contam com mais maturidade de governança e gestão. Tâmara ressaltou a importância de sensibilizar a alta gestão, para que a aplicabilidade do modelo seja efetiva. 

“O primeiro passo para implementar o modelo é definir os atores que vão participar da implementação. Identificar quem precisa estar no comitê de aplicação. São sete critérios. A partir disso, a organização define quem vai integrar o comitê. Em seguida, o próximo passo é a capacitação desses atores, que acontece de forma gratuita”, explicou. 

Normativos: passado e futuro 

Com o intuito de atualizar os coordenadores sobre os últimos normativos publicados pela Coordenação-Geral de Normas e Processos (CGNOP), Cleber Almeida, à frente da coordenação, trouxe os apontamentos dos normativos que foram publicados no primeiro semestre de 2025 e quais as próximas entregas estão previstas para o segundo semestre. 

Dentre os principais atos publicados pela coordenação, que totalizam dez portarias e um decreto, está o normativo que dispõe sobre a análise dos planos de trabalho, em função da decisão do Superior Tribunal Federal. De acordo com o coordenador, a Portaria Conjunta nº 2 diz respeito aos planos de trabalho referentes aos anos de 2024 e anteriores. “Para o ano de 2025, a normatização vai sair com a Portaria que dispõe sobre a execução das transferências especiais”, explicou Cleber.

Fonte: Transferegov.br

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Congresso aprova ajustes nas regras sobre emendas parlamentares ao Orçamento https://news.volotreinamentos.com.br/convenios66/ https://news.volotreinamentos.com.br/convenios66/#respond Wed, 25 Jun 2025 20:17:40 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2981 Recursos das emendas poderão ser usados para custeio de despesas de pessoal da saúde de estados e municípios.

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) proposta com alterações nas emendas parlamentares ao Orçamento da União. O texto será promulgado pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AC).

A versão aprovada é o substitutivo do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), para o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) 3/25, apresentado na sexta-feira (13) pelas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado.

A votação foi simbólica. Entre outros pontos, o substitutivo altera a Resolução 1/06 do Congresso, que trata de temas orçamentários, para:

  • determinar que alterações de programações da Lei Orçamentária oriundas de emendas deverão ser propostas pelo parlamentar que fez a solicitação original;
  • regulamentar as solicitações para eventuais alterações dos beneficiários das emendas apresentadas por bancadas estaduais e comissões permanentes;
  • definir requisitos que as entidades privadas deverão cumprir para serem beneficiárias de indicações ou remanejamento de emendas parlamentares;
  • prever casos em que uma emenda de bancada estadual poderá resultar em transferências para fundos estaduais ou municipais de saúde;
  • disciplinar casos em que emendas para complementação de transferências da União aos fundos de saúde poderão ser usadas para custeio de despesas de pessoal ativo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e
  • deixar claro que emendas individuais não podem destinar recursos para o custeio de despesas com pessoal ou encargos sociais de ativos, inativos e pensionistas.

“As modificações atendem às reivindicações dos estados, dos municípios e dos parlamentares que ainda têm dúvidas sobre o que pedem os órgãos de controle e sobre a necessária transparência orçamentária”, disse Eduardo Gomes.

“Todas essas alterações são pertinentes, ora aprimorando aspectos do processo legislativo orçamentário, ora esclarecendo pontos sobre os quais restam dúvidas interpretativas quanto ao alcance dos dispositivos legais”, explicou ele.

Para o relator, as alterações devem ajustar a Resolução 1/06 à Lei Complementar 210/24. Após impasse com o Poder Judiciário, a lei complementar alterou regras para a proposição e a execução das emendas dos senadores e deputados.

As entidades que receberão recursos de emendas parlamentares deverão comprovar experiência prévia na área, capacidade técnica e operacional para atuar na localidade da emenda e estar em dia com a prestação de contas dos recursos públicos recebidos.

Custeio da saúde
Durante o debate sobre o projeto, parlamentares de diferentes partidos criticaram o fato de a resolução autorizar o custeio de saúde dos municípios com recursos de emenda parlamentar. “Temos municípios que deveriam ter sua própria renda, mas pegamos o dinheiro do município, trazemos para Brasília e vem um monte de prefeito passar pires para parlamentar”, disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

O deputado Ivan Valente (Psol-SP) ressaltou que as emendas impositivas viraram mais de 1/4 das despesas discricionárias no País. “Essa ânsia dos parlamentares para distribuir emendas para os prefeitos é porque isso reelege o deputado, praticamente compra o prefeito e forma a base para fazer essa composição do Congresso que ataca os trabalhadores”, afirmou.

Ele também criticou como “cúmulo da falta de transparência” o pagamento de despesa corrente de servidor com emenda parlamentar.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), essa é a maior distorção do texto. “Desobriga o Estado de compromissos com despesas correntes da saúde. O SUS [Sistema Único de Saúde] precisa de mais recursos, e não serão emendas parlamentares que vão suprir essas necessidades”, afirmou.

Segundo o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), mais de 100 dos 142 municípios de Mato Grosso não têm capacidade financeira para suprir as demandas do custeio da máquina municipal. “Precisamos equilibrar a balança, e não é equalizando as emendas, é realmente com o pacto federativo”, disse.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que o pagamento dos servidores da saúde é uma “terceira evolução” depois da compra de equipamentos hospitalares e do custeio de hospitais. “É uma evolução que assusta. Sem as emendas, não se compra equipamento, não tem custeio nem paga funcionário”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Compilado de Acórdãos – Boletim de Jurisprudência nº 541 do TCU https://news.volotreinamentos.com.br/convenios65/ https://news.volotreinamentos.com.br/convenios65/#respond Wed, 25 Jun 2025 20:06:10 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2976 Acórdão 1089/2025 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Culpa. Parecerista. Fundamentação. Parecer jurídico.

Os pareceres jurídicos desprovidos de fundamentação adequada, favoráveis a contratações manifestamente ilegais ou que deixem de considerar jurisprudência pacificada do TCU podem ensejar a responsabilização do seu autor, se o ato concorrer para eventual irregularidade praticada pela autoridade que nele se embasou.

Acórdão 3014/2025 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Responsabilidade. Débito. Imprescritibilidade. Tomada de contas especial. Improbidade administrativa. Repercussão geral.

Não se aplica à atuação do TCU em tomadas de contas especiais a imprescritibilidade tratada no Tema 897 da Repercussão Geral do STF, a qual se restringe às ações de ressarcimento ao erário baseadas em atos dolosos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa.

Acórdão 2467/2025 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Convênio. Execução física. Plano de trabalho.

Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, considera-se erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lindb) a execução do objeto conveniado em desacordo com o plano de trabalho aprovado pelo concedente, sem qualquer justificativa.

Fonte: Tribunal de Contas da União

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CGU e PF apuram irregularidades em termos firmados entre Organização da Sociedade Civil e entes governamentais em Pernambuco https://news.volotreinamentos.com.br/convenios64/ https://news.volotreinamentos.com.br/convenios64/#respond Wed, 25 Jun 2025 20:03:22 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2972 Operação Velatus investiga crimes como fraude em licitações e lavagem de capitais; entidade recebeu pagamentos de prefeituras pernambucanas superiores a R$ 662 milhões entre 2019 e 2024.

Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal participam, nesta terça-feira (17), da Operação Velatus, que investiga crimes relacionados à celebração e à execução de termos de colaboração firmados entre diversas prefeituras e uma Organização da Sociedade Civil, voltados às áreas de saúde e educação. A operação cumpre 16 mandados de busca e apreensão.
 
Investigação
 
Os trabalhos tiveram início a partir de irregularidades constatadas durante o Programa de Fiscalização de Entes Federativos (FEF) da CGU, no âmbito do termo de colaboração firmado pela entidade investigada com um município do sertão pernambucano. O aprofundamento dos exames, com diligências referentes à atuação da Organização da Sociedade Civil em outras cidades, permitiu constatar tanto a repetição das falhas já levantadas na fiscalização inicial, quanto a ocorrência de novos fatos suspeitos.
 
As apurações identificaram falhas no planejamento e ausência de concorrência e/ou direcionamento nas contratações da entidade investigada por entes governamentais. Com relação à execução das parcerias, foi constatada a recorrente subcontratação de fornecedores vinculados à Organização da Sociedade Civil, com indícios de atuação como um grupo organizado. Por fim, foram verificadas ocorrências de movimentações financeiras suspeitas em favor de dirigentes da entidade investigada e de servidores públicos, bem como de operações com características de lavagem de capitais.
 
Entre 2019 e 2024, a entidade investigada recebeu pagamentos superiores a R$ 662 milhões de prefeituras pernambucanas, sendo ao menos R$ 431 milhões custeados com recursos federais.
 
Operação
 
A Operação Velatus cumpre 16 mandados de busca e apreensão (sendo 10 pessoas físicas e 6 pessoas jurídicas), com o afastamento do sigilo telemático dos dispositivos apreendidos. Adicionalmente, no caso das pessoas físicas, foram deferidas medidas cautelares de proibição de contato entre elas, assim como de proibição de ausentarem-se do município em que residem e/ou trabalham.
 
As diligências acontecem nos municípios de Bom Conselho, Caruaru, Garanhuns e Terezinha, todos no estado de Pernambuco, e contam com a participação de 80 policiais federais e 8 auditores da CGU.
 
Denúncias
 
A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém a Plataforma Fala.BR para o recebimento de denúncias.
 
Quem tiver informações sobre esta operação ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico do Fala.BR.
 
A denúncia pode ser anônima e, para isso, basta escolher a opção “Não identificado”. O cadastro deve seguir, ainda, as seguintes orientações: No campo “Sobre qual assunto você quer falar”, basta marcar a opção “Operações CGU”; e no campo “Fale aqui”, colocar o nome da operação e a Unidade da Federação na qual ela foi deflagrada.
 
Impacto Social
 
Os termos de colaboração investigados envolvem, em sua maioria, ações na área de saúde. Desse modo, o eventual desvio de recursos dessas parcerias tem impacto direto no acesso da população a ações e serviços na atenção primária, de caráter individual ou coletivo, que abrangem a promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e reabilitação.
 
Fonte: Transferegov.br

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PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.758, DE 13 DE JUNHO DE 2025 – Estabelece regras para a gestão operacional de contratos de repasse e termos de compromisso https://news.volotreinamentos.com.br/convenios63/ https://news.volotreinamentos.com.br/convenios63/#respond Wed, 25 Jun 2025 19:53:10 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2968 Altera a Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, que estabelece regras e diretrizes para o credenciamento, a formalização e a execução de contrato de prestação de serviço a ser celebrado entre órgãos e entidades da administração pública federal e instituições financeiras oficiais federais, para atuação como mandatária da União, na gestão operacional de contratos de repasse e termos de compromisso

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, incisos VI e VII, alínea ‘b’, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, o art. 112 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, o art. 13 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e o art. 66 do Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º A Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 20 ………………………………………………………………………………………………….

§ 1º Os Contratos de Prestação de Serviços – CPS celebrados sob a égide do credenciamento anterior ao previsto nesta Portaria deverão ser objeto de aditamento para aplicação do regramento e remuneração previstos no credenciamento de que trata o art. 4º especificamente para os contratos de repasse e termos de compromisso, a depender do caso, originalmente celebrados sob a égide da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e o art. 62 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024.

§ 2º Para os contratos de repasse que migrarem para o regime simplificado nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, aplicar-se-á a tabela de tarifas transitória, prevista no Termo Único de Credenciamento nº 1/2025.”(NR)

Art. 2º Os subitens 11.1, 11.2, 11.3 e 12.1 do Anexo I – Modelo de Contrato de Prestação de Serviços para Atuação como Mandatária da União passam a vigorar com a alteração constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Os subitens 2.1, 2.2.13, 3.6.18, 3.11.1, 3.11.2, 3.11.3 e 3.11.4 do Anexo II – Anexo I do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) – Detalhamento de Serviços passam a vigorar com a alteração constante do Anexo II desta Portaria.

Art. 4º O subitem 3.15 do Anexo III – Anexo II do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) – Instrumento de Medição do Resultado – IMR passa a vigorar com a alteração constante do Anexo III desta Portaria.

Art. 5º O EGT 5 – Acompanhamento e Assessoramento Técnico, do subitem 3.7 do Anexo V – Anexo IV do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) – Da Metodologia do Preço passa a vigorar com a alteração constante do Anexo IV desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO POJO

ANEXO I

“ANEXO I

MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATUAÇÃO COMO MANDATÁRIA DA UNIÃO”

“11.1 ………………………………………………………………………………………………..

XVI. Comunicar à CONTRATADA sobre os termos de compromisso autorizados para o início de execução de objeto;

…………………………………………………………………………………………………………(NR)

11.2 Em relação ao disposto no inciso XVI, do item 11.1, para os níveis I, II, III, V e VI da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, exceto para o Regime Simplificado, a CONTRATANTE deverá realizar comunicação à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis, sendo a ausência da resposta, após findado esse prazo, considerada a autorização tácita para comunicação ao RECEBEDOR de que a CONTRATANTE autorizou o início da execução de objeto. (NR)

11.3 Ainda em relação ao disposto no inciso XVI, do item 11.1, para o nível IV da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, a CONTRATADA deverá aguardar a comunicação, pela CONTRATANTE, sobre os instrumentos autorizados para o início da execução de objeto, de forma que, posteriormente, possa ser feita a comunicação ao RECEBEDOR. (NR)

……………………………………………………………………………………………….

12.1 ……………………………………………………………………………………………….

VII. Comunicar à CONTRATANTE sobre os instrumentos aptos à autorização para o início da execução de objeto, quando da gestão e operacionalização de termos de compromisso; (NR)

VIII. Comunicar ao RECEBEDOR sobre a autorização para início da execução de objeto, quando da gestão e operacionalização de termos de compromisso; (NR)

……………………………………………………………………………………………..”

ANEXO II

“ANEXO II

ANEXO I DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) – DETALHAMENTO DE SERVIÇOS”

“2.1………………………………………………………………………………………………………….

AIO: Autorização de Início de Obras / Autorização de Início de Objeto, a depender do caso (NR)

2.2 ……………………………………………………………………………………………………………………………….

2.2.13 PLANO DE SUSTENTABILIDADE: documento a ser apresentado na prestação de contas final, em que o RECEBEDOR detalha os aspectos orçamentários, técnicos e de recursos humanos necessários à garantia do pleno funcionamento do objeto pactuado, incluindo aqueles afetos à operação e à manutenção; (NR)

………………………………………………………………………………………………………………..

3.6 ……………………………………………………………………………………………………………………………….

3.6.18. Quando da gestão e operacionalização de termos de compromisso, a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE os instrumentos aptos a autorizar o início da execução de objeto, cabendo à CONTRATADA informar ao RECEBEDOR da autorização para realização do processo licitatório, observado o disposto no item 11.2 e 11.3 deste CPS. (NR)

………………………………………………………………………………………………………………..

3.11 Autorização de Início de Obras / Autorização de Início de Objeto, a depender do caso (NR)

3.11.1 Após a conclusão das verificações técnicas e documentais e da Verificação da Realização do Processo Licitatório pela CONTRATANTE, o CONVENENTE/ RECEBEDOR deverá cadastrar, no Transferegov.br, o CTEF e a Licença de Instalação, quando couber, para que o sistema emita a Autorização de Início de Obras ou Autorização de Início de Objeto, a depender do caso. (NR)

3.11.2 A execução de obras e serviços de engenharia, para contratos de repasse, ou execução de objeto, para termos de compromisso, somente poderá ser iniciada após a emissão da Autorização de Início de Obra ou Autorização de Início de Objeto, a depender do caso, no Transferegov.br, conforme inciso II do art. 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, ou inciso VII do art. 33 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. (NR)

3.11.3 A Autorização de Início de Obras ou Autorização de Início de Objeto, a depender do caso, não se confunde com eventual ordem de serviço emitida pelo CONVENENTE/RECEBEDOR ao seu fornecedor/executor. (NR)

3.11.4 Não haverá emissão de Autorização de Início de Obras ou Autorização de Início de Objeto, a depender do caso, para instrumentos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, ou daqueles de que trata o art. 62 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. (NR)”

ANEXO III

“ANEXO III

ANEXO II DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DO RESULTADO – IMR”

“3.15………………………………………………………………………………………………………………………………………….”

ServiçoRealização de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado (NR)
Meta do indicador………………………………….
Marco InícioInstrumento celebrado; eNos casos de migração para o regime simplificado: celebração dos termos aditivos ao contrato de repasse e ao contrato de prestação de serviços. (NR)
Marco FimEmissão do Relatório de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado (NR)
Forma de Aferição……………………………
Critérios de Aceitação/Indicador……………………………
Unidade de medida……………………………
Tolerância……………………………
Objetivo……………………………
Observação……………………………
Considerações Gerais……………………………
Item de Faturamento…………………………….

ANEXO IV

“ANEXO V

ANEXO IV DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) – DA METODOLOGIA DO PREÇO”

“3.7……………………………………………………………………………………………………………………………………….”

EGT 5…………………………….Item 3.4 – ………………………………………………………..Item 3.11 – Autorização de Início de Obras/Autorização de Início de Objeto (NR)…………………………………

Fonte:Transferegov.br

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CGU sanciona pessoa jurídica em R$ 600 mil por fraude em licitação no Maranhão https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes79-2/ https://news.volotreinamentos.com.br/licitacoes79-2/#respond Wed, 25 Jun 2025 19:46:43 +0000 https://news.volotreinamentos.com.br/?p=2964 Investigação concluiu que a construtora Tricone Construtora e Serviços LTDA era uma empresa de fachada, constituída apenas para receber recursos públicos

Controladoria-Geral da União (CGU) julgou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) destinado à apuração de irregularidades praticadas pela pessoa jurídica Tricone Construtora e Serviços LTDA. A CGU ainda indeferiu pedido de reconsideração da decisão proferida no PAR que apurou irregularidades praticadas pela pessoa jurídica Global Gestão em Saúde S.A. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17/6).

A investigação que gerou sanção à construtora Tricone teve início após a CGU constatar, em ação de fiscalização sobre o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB) por entes federativos, que o município de Turiaçu/MA havia contratado tal pessoa jurídica para a reforma de nove escolas municipais, mas a empresa aparentava não possuir condições operacionais para execução dos contratos.

Após apuração, foi constatado que a empresa não possuía funcionários e seus sócios eram registrados em programas sociais do Governo Federal, indicando que se tratava de empresa de fachada, constituída apenas para receber recursos públicos. Em visitas aos locais e entrevistas com diretores escolares, foi confirmado que as escolas não haviam sido reformadas, apesar de a Tricone Construtora ter recebido R$ 425.946,43 para execução de obras de reforma.

Em razão disso, a Tricone Construtora e Serviços foi multada em R$ 598.485,99, e foi obrigada a realizar a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora em meio de comunicação de grande circulação, em seu estabelecimento comercial e em seu site eletrônico, por 60 dias, com fundamento na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Além disso, foi declarada sua inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, com fundamento na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

A empresa também teve a sua personalidade jurídica desconsiderada, para extensão dos efeitos das penalidades às pessoas físicas de seu sócio-administrador e de um ex-sócio, em razão do abuso da referida personalidade jurídica, caracterizando o desvio de sua finalidade previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Pedido de reconsideração

A CGU também indeferiu pedido de reconsideração da decisão proferida no PAR que apurou irregularidades praticadas pela pessoa jurídica Global Gestão em Saúde S.A. A apuração teve início após o ajuizamento de Ação de Improbidade Administrativa pelo Ministério Público Federal em decorrência da constatação de fraude a procedimentos administrativos conduzidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras não disponibilizados pelo SUS, a fim de atender a decisões judiciais.

Embora não possuísse autorização para comercializar os medicamentos, a Global Gestão em Saúde apresentou propostas e sagrou-se vencedora em três dos procedimentos. Após a contratação, a empresa recebeu, antecipadamente, R$ 19.278.901,16, mas não entregou os medicamentos, nem mesmo após a obtenção de licença de importação pela ANVISA. Foram ressarcidos pela empresa apenas R$ 2.895.774,00, restando um prejuízo de R$ 16.383.127,16 para os cofres públicos.

Em razão disso, a Global Gestão em Saúde foi multada em R$ 21.697.740,49, e foi obrigada a realizar a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora em meio de comunicação de grande circulação, em seu estabelecimento comercial e em seu site eletrônico, por 90 dias, com fundamento na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Além disso, foi declarada sua inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, com fundamento na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Após a condenação, a empresa apresentou pedido de reconsideração da decisão da CGU, com fundamento em seu bom histórico, na existência de um programa de integridade e na aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O pedido de reconsideração, no entanto, foi indeferido, pois os bons antecedentes da empresa não representam critério normativo de dosimetria das sanções e a infração não constituiu mera inexecução contratual, mas atitude deliberada de fraudar o contrato. Além disso, a empresa não apresentou evidências de que o programa de integridade era aplicado na prática, tanto que não foi capaz de impedir a fraude ou atenuar seus efeitos.

Fonte: Controladoria-Geral da União

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