REPRESENTAÇÃO. ADMISSÃO E MANUTENÇÃO DE NÚMERO DESPROPORCIONAL DE AGENTES PÚBLICOS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE. IRREGULARIDADE. DETERMINAÇÕES.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina julgou irregular a admissão e manutenção de número expressivo de agentes públicos contratados temporariamente para o exercício das funções de agente comunitário de saúde, auxiliar de serviços gerais, psicólogo e professor, em afronta aos arts. 37, II e IX, da Constituição Federal e 16 da Lei nº 11.350/2006.
Por isso, determinou ao Município de Maravilha, na pessoa do atual Prefeito ou de quem vier a sucedê-lo, a regularização do elevado número de contratações temporárias, uma vez que é desproporcional ao número de servidores efetivos. Ainda, servidores em caráter efetivo em quantidade adequada devem ser admitidos para suprir a demanda permanente das funções públicas no prazo de 180 dias. @REP 23/80076183. Relatora: Conselheira Substituta Sabrina Nunes Iocken. Decisão nº 1390/2024, disponibilizada no Diário Oficial do TCE/SC de 09/10/2024.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina