O STF fixou tese sobre a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: emissão e obrigatoriedade de apresentação em procedimentos licitatórios

ADI 4.716/DF e ADI 4.742/DF

TESE FIXADA:

“1. É constitucional a recusa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nas hipóteses determinadas no art. 642-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 12.440/2011;

2. É constitucional a exigência de apresentação de CNDT nos processos licitatórios como requisito de comprovação de regularidade trabalhista.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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