Acórdão 2378/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Proposta. Preço. Inexequibilidade. Presunção relativa. Diligência.
O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração, nos termos do art. 59, § 2º, da referida lei, dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
Acórdão 2381/2024 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Licitação. Julgamento. Critério. Licitação de técnica e preço. Licitação de melhor técnica. Serviço técnico especializado. Serviço intelectual.
O critério de julgamento de “melhor técnica” ou de “técnica e preço” deve ser adotado para a contratação dos serviços técnicos especializados previstos no art. 6º, inciso XVIII, alíneas ‘a’, ‘d’ e ‘h’, da Lei 14.133/2021 (projetos, fiscalizações e ensaios técnicos) com valores estimados superiores ao estabelecido no art. 37, § 2º, da Lei 14.133/2021, pois tais serviços possuem, em regra e presumidamente, complexidade que exige a aferição da técnica.
Acórdão 7695/2024 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes)
Licitação. Julgamento. Critério. Licitação de técnica e preço. Proposta técnica. Pontuação. Regulamentação.
É irregular a utilização, em licitações, do critério do art. 36, § 3º, da Lei 14.133/2021 (desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública para fins de pontuação técnica) sem a sua prévia regulamentação, por se tratar de norma de eficácia limitada.
Fonte: Tribunal de Contas da União