TRIBUNAL DE CONTAS. REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. IRREGULARIDADES NO EDITAL. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS SEM REABERTURA DE PRAZO. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DE NORMAS TRABALHISTAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÕES.
O Tribunal de Contas determinou a anulação de um pregão eletrônico conduzido pela Secretaria de Finanças do Estado, após identificar irregularidades no edital e o descumprimento de normas trabalhistas. Entre os problemas encontrados, destacou-se a modificação de cláusulas sem a devida reabertura de prazo para apresentação de propostas, o que feriu princípios de publicidade e isonomia.
Além disso, foi constatada a ausência de previsão para o gozo do intervalo intrajornada por trabalhadores contratados, contrariando a legislação trabalhista e convenções coletivas em vigor. A decisão também incluiu a determinação para que seja realizado um novo processo licitatório, em conformidade com as normas legais, e destacou a importância de prever adequadamente os custos relacionados aos direitos trabalhistas no edital.
Embora as irregularidades tenham sido reconhecidas, o Tribunal entendeu que não houve dolo ou erro grosseiro por parte dos responsáveis, não aplicando multas.
Acórdão AC1-TC 00361-24 referente ao processo 01609-22, por unanimidade, nos termos do Relator, Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, em Sessão Ordinária da 1ª Câmara, realizada de forma virtual, de 20 a 24 de maio de 2024.
Fonte:Tribunal de Contas do Estado de Rondônia