REPRESENTAÇÃO. CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS. IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. DETERMINAÇÃO. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. MULTA. RESUMO: O TCE/SC aplicou multa ao Prefeito do Município de Herval d’Oeste, em razão de descumprimento de deliberação prolatada em decisão do próprio Tribunal. @RLA 23/00618421. Relator: Conselheiro Substituto Cleber Muniz Gavi. Decisão nº 1724/2024, disponibilizada no Diário Oficial do TCE/SC de 20/01/2025. Multa por descumprimento injustificado de determinação do TCE/SC e caracterização de erro grosseiro INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA | EDIÇÃO 126 | DEZEMBRO DE 2024/JANEIRO DE 2025 13 O caso refere-se à representação sobre irregularidades na criação de lei sobre cargos de livre nomeação e exoneração sem a respectiva estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem a declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A decisão determinara a revogação dos dispositivos da lei que criou os cargos sem a observância aos arts. 169, § 1º, da Constituição Federal e 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entretanto, uma nova lei criada sobre o mesmo assunto continuou sem observar alguns dos requisitos da LRF, o que foi considerado erro grosseiro, conforme o disposto no art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim, diante do descumprimento injustificado da determinação, aplicou-se multa ao Prefeito e reiterou-se a deliberação. 1.4 LICITAÇÕES E CONTRATOS EMENTA RESUMIDA: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. FORNECEDOR EXCLUSIVO. ESPÉCIE DE “VENDA CASADA”. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PESQUISA DE PROGRAMA ALTERNATIVOS. PESQUISA DE PREÇOS DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO PARCELAMENTO NA CONTRATAÇÃO. IRREGULARIDADES.
@REP 19/00018010. Relator: Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior. Acórdão nº 418/2024, disponibilizado no Diário Oficial do TCE/SC de 12/12/2024
Fonte:Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina