O Tribunal de Contas do Estado do Ceará publicou seis Ofícios Circulares alertando os entes públicos sobre o acompanhamento da gestão fiscal. Os documentos estão presentes no Diário Oficial Eletrônico, em 28/2.
O Ofício Circular nº 7/2025 é direcionado às prefeituras municipais que estão com despesa com pessoal acima de 90% do limite legal (limite de alerta), referente ao período do 3º quadrimestre/2024 ou 2º semestre/2024, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Por meio do Ofício Circular nº 8/2025, foi emitido aviso às prefeituras municipais por terem superado o percentual máximo das despesas com pessoal, acima de 100% do limite definido no art. 20 da LRF, no 3º quadrimestre/2024 ou 2º semestre/2024. E o Ofício Circular nº 9/2025 emitiu aviso sobre o limite prudencial, ou seja, prefeituras municipais que superaram o percentual de 95% das despesas com pessoal no 3º quadrimestre/2024 ou 2º semestre/2024.
Através do Ofício Circular nº 12/2025, prefeituras municipais foram informadas sobre o descumprimento de prazo de retorno ao limite devido ou redução do percentual anual de 10%, conforme dispõe o caput do art. 23 da LRF e art. 15 da Lei Complementar nº 178/2021, respectivamente.
Também foi comunicado aos municípios, por meio dos Ofícios Circulares, situações envolvendo a transparência de informações. O Ofício n° 10/2025 é direcionado às Câmaras ou Prefeituras municipais com omissão no envio e homologação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre/2024 ou 2º semestre/2024, e/ou do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), no 5º e/ou 6º bimestre de 2024.
O Ofício Circular nº 11/2025 emitiu aviso às Prefeituras Municipais sobre a omissão e/ou pendência no envio de informações aos Sistemas de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e em Saúde (Siops), no 5º e/ou 6º bimestre de 2024.
O TCE Ceará destaca, nos referidos Ofícios Circulares, que é de responsabilidade de cada jurisdicionado, por meio de seu dirigente máximo, a adoção de providências cabíveis à regularização das situações. As principais peças relacionadas a estes documentos poderão ser visualizadas no site do Tribunal de Contas (www.tce.ce.gov.br).
Fonte:Tribunal de Contas do Estado do Ceará